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norma nº 3688/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3688 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3688, de 05 de fevereiro de 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO 
FUNDAMENTAL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, 
mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física do 
Ensino Fundamental com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte) 
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, 
permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas 
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 05 
dias do mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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