| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3699 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR E ALTERAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS, DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, CHEFE DO SETOR DE SERVENTES E CHEFE DO POSTO DE SAÚDE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3699, de 26 de março de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR E ALTERAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS, DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, CHEFE DO SETOR DE SERVENTES E CHEFE DO POSTO DE SAÚDE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir e acrescentar a descrição das atribuições dos seguintes cargos: I - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos operadores de máquinas. Descrição Analítica: Coordenar o registro dos serviços executados pela máquina/equipamento, verificar o abastecimento dos dispositivos das máquinas com produtos necessários, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, bem como os prazos ou quilometragens para revisões, verificar a conservação de máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário, entre outras tarefas pertinentes a sua área de atuação, podendo dirigir quando necessário para desempenho das funções de seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Idade: 18 anos Instrução: Ensino Fundamental Incompleto Habilitação Funcional: Carteira Nacional de habilitação categoria “C”. II - CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Gerenciar as atividades desenvolvidas no parque de máquinas; Descrição Analítica: Prestar assistência ao Secretário Municipal de Obras na tomada de decisões, orientar servidores para o desempenho das tarefas e organizar os trabalhos no parque de máquinas, podendo dirigir quando necessário para desempenho das funções de seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: 18 anos Instrução: Ensino Fundamental Incompleto III - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE SERVENTES ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar as equipes de serventes. Descrição Analítica: Coordenar os serviços de limpeza dos prédios públicos, orientar as equipes de serventes, organizar o ambiente de trabalho e atividades afins: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: 18 anos Instrução: Ensino Fundamental Incompleto IV - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO POSTO DE SAÚDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Gerenciar o atendimento no Posto de Saúde. Descrição Analítica: Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto, promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto de Saúde, realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Posto de Saúde do Município, podendo prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde para agendamentos de exames e consultas, bem como organizar a escala de motoristas para o transporte desses pacientes para outros municípios. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do mês de março de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração