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norma nº 3700/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3700 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3700, de 26 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação 
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168/0001-10, com sede na Rua Florêncio Arcelino Zottis n° 115, centro, Liberato 
Salzano /RS.
Art. 2°. Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá conceder 
mensalmente a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), valor de 
até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o pagamento será realizado até o 05º (quinto) dia 
útil de cada mês, para atendimento médico, hospitalar e ambulatorial de pessoas residentes neste 
município e manutenção do hospital, a partir da assinatura do convênio, pelo prazo de 01 (um) 
ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único: A Associação beneficiada deverá fazer a competente prestação de contas ao 
Município até o 05° (quinto) dia útil do mês subsequente ao repasse.
Art. 3°- Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante 
a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida.
Art. 4°- O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Termo, parte 
integrante desta Lei.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 5°- Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta 
lei.
Art.6°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
 
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal da Saúde
10.302.0023.2.070 – Hospital Público Municipal
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 0900 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4011 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4230 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4230 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4500 Subvenções Sociais
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias 
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 

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