| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3703 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3682 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3703, de 26 março de 2021 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4 º DA LEI Nº 3682 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3682, de 24 de dezembro de e 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º O Município fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para aquisição de pacotes de treinamento e busca ativa por infectados, ficando o Município dispensado do repasse de despesas administrativas. Parágrafo Único: A contribuição ficará condicionada a aquisição dos pacotes pelo Município, sendo que é estipulado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por pacote com 100 (cem) testes.” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3682 de 24 de dezembro de 2020 permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do mês de março de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração