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norma nº 3705/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3705 / 2021
Date 2021-04-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3705, de 12 de abril de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE 
OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, 
CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO 
GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, 
OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
da República Federativa do Brasil e Lei Municipal 2.993 de 23 de dezembro de 2010, é 
concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2021, pela aplicação do Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) 
sobre os vencimentos dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do Quadro Geral do 
Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, nos termos do art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em 
atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos 
valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos
Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
março de 2021.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do 
mês de abril de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 

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