| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3705, de 12 de abril de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal 2.993 de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2021, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos Municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de abril de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS