br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3711/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3711 / 2021
Date 2021-04-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.”
native_id944

Originating matéria

matéria 714 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
 Lei Municipal nº 3711, de 14 de abril de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA
PANDEMIA DA COVID-19.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber,em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulg a seguinte:
LEI
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da
pandemia da COVID-19 na hipótese de descumprimento, pelo Governo Federal, do Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso este não proveja
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações
federal e estadual pertinentes.
§ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a
Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do
medicamento, fica oMunicípio autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em 
renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos 
respectivos países, conformeo art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter
emergencial, nos termos da ResoluçãoDC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
Art. 2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado
aabrir, mediante decreto, crédito adicional especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14
dias do mês de abruil de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

open original →