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norma nº 3712/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3712 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A DESPORTISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3712, de 07 de maio de 2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO A DESPORTISTAS RESIDENTES 
NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, 
PARA PARTICIPAÇÃO EM 
COMPETIÇÕES NACIONAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro a desportistas residentes no 
Município que, por sua destacada atuação em competições nacionais, em sua modalidade, tenha
sido convidado para representar o Município em eventos nacionais.
Art. 2º O valor do auxílio será determinado de acordo com o período de duração do evento,
não podendo ultrapassar a quantia de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. O auxílio destina-se a custear despesas de transporte, hospedagem e 
alimentação, não podendo ser concedido mais de uma vez para a mesma pessoa, no prazo de 
12 (doze) meses. 
Art. 3º A liberação do valor do auxílio fica condicionada à assinatura de Termo de 
Compromisso em que o beneficiário se obrigue a identificar o Município na indumentária 
utilizada na competição, e a apresentar relatório das despesas a que se destina custear, prestando 
contas dentro de 15 (quinze) dias do retorno, com devolução de eventual saldo. Remanescente, 
caso houver.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo;
3.3.90.31.00.00.00.00.0001 Premiações Culturais;
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física;
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias 
do mês de maio de 2021.
Amarildo Fochezatto
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ..............................................., brasileiro, ......................, ............................, profissão 
....................................., inscrito no CPF sob o nº ....................................... e no RG nº 
......................................, residente e domiciliado junto à ................................................., por meio deste, 
me comprometo a cumprir o disposto na Lei Municipal n° xxxx/2021, a qual dispõe sobre Concessão 
de Auxílio a Desportistas e, prestar contas junto à Secretaria Municipal de Administração, no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da quantia mencionada no art. 2º da presente lei, sob 
pena de revogação do benefício, anexando documentos comprobatórios como fotos, inscrição em evento 
(s), notícias em jornais e outros.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em notificação 
para recolher, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aos cofres do Município a quantia recebida, 
acrescida multa de 10% (dez por cento) mais juros e correção monetária, sob pena de inscrição em dívida 
ativa e posterior execução. 
Liberato Salzano/RS, ........................................ de 2021.
_______________________
Atleta

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