| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A DESPORTISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3712, de 07 de maio de 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A DESPORTISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro a desportistas residentes no Município que, por sua destacada atuação em competições nacionais, em sua modalidade, tenha sido convidado para representar o Município em eventos nacionais. Art. 2º O valor do auxílio será determinado de acordo com o período de duração do evento, não podendo ultrapassar a quantia de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Parágrafo Único. O auxílio destina-se a custear despesas de transporte, hospedagem e alimentação, não podendo ser concedido mais de uma vez para a mesma pessoa, no prazo de 12 (doze) meses. Art. 3º A liberação do valor do auxílio fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso em que o beneficiário se obrigue a identificar o Município na indumentária utilizada na competição, e a apresentar relatório das despesas a que se destina custear, prestando contas dentro de 15 (quinze) dias do retorno, com devolução de eventual saldo. Remanescente, caso houver. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo; 3.3.90.31.00.00.00.00.0001 Premiações Culturais; 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do mês de maio de 2021. Amarildo Fochezatto Prefeito Municipal em Exercício Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS TERMO DE COMPROMISSO Eu, ..............................................., brasileiro, ......................, ............................, profissão ....................................., inscrito no CPF sob o nº ....................................... e no RG nº ......................................, residente e domiciliado junto à ................................................., por meio deste, me comprometo a cumprir o disposto na Lei Municipal n° xxxx/2021, a qual dispõe sobre Concessão de Auxílio a Desportistas e, prestar contas junto à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da quantia mencionada no art. 2º da presente lei, sob pena de revogação do benefício, anexando documentos comprobatórios como fotos, inscrição em evento (s), notícias em jornais e outros. Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em notificação para recolher, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aos cofres do Município a quantia recebida, acrescida multa de 10% (dez por cento) mais juros e correção monetária, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução. Liberato Salzano/RS, ........................................ de 2021. _______________________ Atleta