| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DA CADEIA PRODUTIVA BOVINOCULTURA DE LEITE NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3714, de 21 de maio de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DA CADEIA PRODUTIVA BOVINOCULTURA DE LEITE NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Programa Municipal de Incentivo ao Melhoramento Genético através de inseminação artificial da cadeia produtiva da Bovinocultura de Leite, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de incentivo a inseminação leiteira, visando aumentar a produção e a produtividade e agregar renda às famílias rurais. Art. 2° Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, localizados neste município. § 1° O produtor beneficiado pagará R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por cada inseminação artificial. Neste valor está incluso o sêmen, a mão de obra presada pelo técnico, assim como seu deslocamento e os materiais necessários para a execução do serviço. § 2° O produtor beneficiado não poderá possuir nenhum débito em atraso com a municipalidade (tributo ou não tributo). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS § 3° O atendimento do serviço estará sujeito ao deferimento pela Secretaria Municipal da Agricultura, e obedecendo a ordem cronológica de solicitações. § 4° O pagamento deverá ser efetuado através de uma guia de recolhimento emitida pela SMF, com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento a contar da data em que houve a prestação do serviço. Art. 3º As despesas oriundas deste Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias do mês de maio de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração