br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3714/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3714 / 2021
Date 2021-05-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DA CADEIA PRODUTIVA BOVINOCULTURA DE LEITE NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
native_id947

Originating matéria

matéria 722 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3714, de 21 de maio de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
MELHORAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DE 
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DA CADEIA PRODUTIVA 
BOVINOCULTURA DE LEITE NO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Programa Municipal de 
Incentivo ao Melhoramento Genético através de inseminação artificial da cadeia produtiva da 
Bovinocultura de Leite, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para 
promover ações de incentivo a inseminação leiteira, visando aumentar a produção e a 
produtividade e agregar renda às famílias rurais.
Art. 2° Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de 
estabelecimentos rurais, localizados neste município.
§ 1° O produtor beneficiado pagará R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por cada inseminação 
artificial. Neste valor está incluso o sêmen, a mão de obra presada pelo técnico, assim como 
seu deslocamento e os materiais necessários para a execução do serviço.
§ 2° O produtor beneficiado não poderá possuir nenhum débito em atraso com a municipalidade 
(tributo ou não tributo).
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
§ 3° O atendimento do serviço estará sujeito ao deferimento pela Secretaria Municipal da 
Agricultura, e obedecendo a ordem cronológica de solicitações. 
§ 4° O pagamento deverá ser efetuado através de uma guia de recolhimento emitida pela SMF, 
com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento a contar da data em que houve a prestação do 
serviço.
Art. 3º As despesas oriundas deste Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias 
da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias
do mês de maio de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

open original →