| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | “AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES EFETIVOS AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3718, de 21 de maio de 2021 “AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES EFETIVOS AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Os servidores titulares dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Cargos Comissionados e Servidores Efetivos autorizados por Portaria, mediante justificativa poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. § 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do Prefeito. § 2° É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro. § 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias do mês de maio de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS