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norma nº 3718/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3718 / 2021
Date 2021-05-21
Ementa“AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES EFETIVOS AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3718, de 21 de maio de 2021
“AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS 
COMISSIONADOS E SERVIDORES EFETIVOS 
AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE 
JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR 
VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Os servidores titulares dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Cargos Comissionados e 
Servidores Efetivos autorizados por Portaria, mediante justificativa poderão, em caráter 
excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se 
não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
§ 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do Prefeito.
§ 2° É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos servidores 
respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo 
Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que conste a sua 
obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via 
pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer 
ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias 
do mês de maio de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 

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