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norma nº 3723/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3723 / 2021
Date 2021-06-23
Ementa“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DA SERVIDORA EFETIVA, EMPREGADA CELETISTA, COMISSIONADA E TEMPORÁRIA, QUANDO GESTANTES, DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3723, de 23 de junho de 2021
“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE 
TRABALHO PRESENCIAL DA SERVIDORA EFETIVA, 
EMPREGADA CELETISTA, COMISSIONADA E 
TEMPORÁRIA, QUANDO GESTANTES, DURANTE A 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, NO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo 
coronavírus, deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial as servidoras 
efetivas, empregadas celetistas, comissionadas e temporárias, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo Único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição 
para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou 
outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias
do mês de junho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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