| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3723 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DA SERVIDORA EFETIVA, EMPREGADA CELETISTA, COMISSIONADA E TEMPORÁRIA, QUANDO GESTANTES, DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3723, de 23 de junho de 2021 “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DA SERVIDORA EFETIVA, EMPREGADA CELETISTA, COMISSIONADA E TEMPORÁRIA, QUANDO GESTANTES, DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial as servidoras efetivas, empregadas celetistas, comissionadas e temporárias, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo Único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do mês de junho de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração