| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3725, DE 25 de junho de 2021 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° É criado o Fundo Municipal do Idoso, cujos recursos serão utilizados para o financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos de ações assistenciais aos idosos do Município. Art. 2° Constituem recursos do fundo: I - os de origem orçamentária e extraorçamentária; II - os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais ou estaduais; III - as contribuições provenientes de convênios ou de acordo com entidades públicas ou privadas; IV - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas internas ou externas; V - os recursos decorrentes de empréstimos internos e externos; VI - importâncias provenientes de alienação, comercialização de bens e fornecimento de serviços, na forma da legislação específica; VII - os saldos de exercícios anteriores; VIII - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extraorçamentários, observada a legislação aplicável; IX - outras receitas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal da Assistência Social gerir o Fundo Municipal do Idoso, através de gestor nomeado e lotado nessa Secretaria, e sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal do Idoso. Art. 4º Nenhuma despesa com o recurso do Fundo poderá ser feita sem prévia aprovação do Conselho Municipal do Idoso. Art. 5°A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecidos ao previsto na Lei Federal n°4.320/64, e fará a tomada de contas dos recursos aplicados. § 1° Os recursos do fundo serão depositados em conta especial e, estabelecimento oficial de crédito, conforme dispuser o regulamento. § 2° Obedecida a programação financeira previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através do banco oficial de crédito. Art. 6° No exercício de 2021 para custeio das despesas relacionadas a esta Lei será utilizado os créditos orçamentários vinculados ao projeto atividade APIBIDO-2060. Art. 7° O Poder executivo regulamentará no que couber, essa Lei. Art. 8° As despesas decorrentes deste Lei serão atendidas no presente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. 9° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias do mês de junho de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS