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norma nº 3725/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3725 / 2021
Date 2021-06-25
Ementa“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3725, DE 25 de junho de 2021
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e 
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° É criado o Fundo Municipal do Idoso, cujos recursos serão utilizados para o 
financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos de ações assistenciais 
aos idosos do Município.
Art. 2° Constituem recursos do fundo:
I - os de origem orçamentária e extraorçamentária;
II - os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais 
ou estaduais;
III - as contribuições provenientes de convênios ou de acordo com entidades 
públicas ou privadas;
IV - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas internas ou 
externas;
V - os recursos decorrentes de empréstimos internos e externos;
VI - importâncias provenientes de alienação, comercialização de bens e fornecimento 
de serviços, na forma da legislação específica;
VII - os saldos de exercícios anteriores;
VIII - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e 
extraorçamentários, observada a legislação aplicável;
IX - outras receitas.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal da Assistência Social gerir o Fundo Municipal do 
Idoso, através de gestor nomeado e lotado nessa Secretaria, e sob a orientação e 
fiscalização do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 4º Nenhuma despesa com o recurso do Fundo poderá ser feita sem prévia 
aprovação do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 5°A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e 
financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecidos ao previsto na Lei
Federal n°4.320/64, e fará a tomada de contas dos recursos aplicados.
§ 1° Os recursos do fundo serão depositados em conta especial e, estabelecimento 
oficial de crédito, conforme dispuser o regulamento. 
§ 2° Obedecida a programação financeira previamente aprovada, o excesso de caixa 
existente será aplicado no mercado de capitais, através do banco oficial de crédito.
Art. 6° No exercício de 2021 para custeio das despesas relacionadas a esta Lei será 
utilizado os créditos orçamentários vinculados ao projeto atividade APIBIDO-2060.
Art. 7° O Poder executivo regulamentará no que couber, essa Lei.
Art. 8° As despesas decorrentes deste Lei serão atendidas no presente exercício, pelas 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
25 dias do mês de junho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 

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