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norma nº 3726/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3726 / 2021
Date 2021-06-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3726, de 25 de junho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, 
ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Professor de 
Educação Física, Ensino Fundamental, através do Processo Seletivo n° 003/2021.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter 
emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir 
deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 
09 (nove) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em 
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2.048/03.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas 
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
25 dias do mês de junho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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