| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 2021 |
| Date | 2021-07-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROJETO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PARA O AUTOCONSUMO E ORGANIZAÇÃO DA PROPRIEDADE, DESTINADO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3728, de 09 de julho de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROJETO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PARA O AUTOCONSUMO E ORGANIZAÇÃO DA PROPRIEDADE, DESTINADO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Projeto de Incentivo à Produção para o Autoconsumo e Organização da Propriedade, destinados aos beneficiários inscritos no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, do Município de Liberato Salzano /RS. Art. 2° Serão beneficiadas 195 famílias inscritas no PAA, sendo 117 indígenas da Área Indígena Rio da Várzea, 49 agricultores familiares e 29 famílias urbanas. Art. 3° As famílias inscritas receberão durante dez meses, uma cesta de alimentos do PAA e, como ação complementar receberão do projeto os itens que constam no Anexo I, parte integrante desta Lei. § 1° As famílias beneficiadas receberão visitas e orientações técnicas para a implantação do projeto complementar em suas residências, sendo que a permanência no PAA dependerá da implantação deste projeto complementar na propriedade. § 2° A família que não tiver interesse em aderir ao projeto complementar será substituída por outra família no recebimento da cesta de alimentos. § 3° Nas famílias indígenas será usada a mesma metodologia, respeitando as diversidades culturais da etnia. Art. 4º As despesas oriundas deste Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do mês de julho de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração