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norma nº 3728/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3728 / 2021
Date 2021-07-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROJETO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PARA O AUTOCONSUMO E ORGANIZAÇÃO DA PROPRIEDADE, DESTINADO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3728, de 09 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
PROJETO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PARA O 
AUTOCONSUMO E ORGANIZAÇÃO DA PROPRIEDADE, 
DESTINADO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Projeto de Incentivo 
à Produção para o Autoconsumo e Organização da Propriedade, destinados aos 
beneficiários inscritos no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, do Município 
de Liberato Salzano /RS.
Art. 2° Serão beneficiadas 195 famílias inscritas no PAA, sendo 117 indígenas da 
Área Indígena Rio da Várzea, 49 agricultores familiares e 29 famílias urbanas.
Art. 3° As famílias inscritas receberão durante dez meses, uma cesta de alimentos do 
PAA e, como ação complementar receberão do projeto os itens que constam no Anexo 
I, parte integrante desta Lei.
§ 1° As famílias beneficiadas receberão visitas e orientações técnicas para a 
implantação do projeto complementar em suas residências, sendo que a permanência 
no PAA dependerá da implantação deste projeto complementar na propriedade.
§ 2° A família que não tiver interesse em aderir ao projeto complementar será 
substituída por outra família no recebimento da cesta de alimentos.
§ 3° Nas famílias indígenas será usada a mesma metodologia, respeitando as 
diversidades culturais da etnia.
Art. 4º As despesas oriundas deste Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
09 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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