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norma nº 3729/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3729 / 2021
Date 2021-07-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) MONITOR ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3729, de 09 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR 1 (UM) MONITOR ESCOLAR, PARA 
ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária, 
mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Monitor Escolar para atender a 
rede Pública de Educação Básica, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas 
semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter 
emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir 
deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 
09 (nove) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em 
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Monitor
Escolar (a) Classe “A” (40 horas) constante na Lei Municipal N° 933/91.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais N° 870/90 e N° 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais 
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
09 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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