| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE CHEFE DOS MOTORISTAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal N° 3733, de 23 de julho de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE CHEFE DOS MOTORISTAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuição ao cargo de chefe dos motoristas, quanto a síntese dos deveres. I - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MOTORISTAS ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: Chefiar a organização das atividades desenvolvidas pelos motoristas, bem como coordenar os trabalhos realizados com implementos agrícolas e veículos em geral. b) Exemplo de Atribuições: Chefiar o cumprimento e organizar a escala de trabalho; preencher relatórios de utilização dos veículos com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências do trabalho; zelar pela conservação e segurança dos veículos e solicitar manutenção quando necessário, entre outras tarefas pertinentes a área de atuação. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do mês de julho de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração