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norma nº 3734/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3734 / 2021
Date 2021-08-06
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, VISANDO A ADEQUAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3734, de 06 de agosto de 2021
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2223, DE 
19 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE REESTRUTURA O 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, VISANDO A 
ADEQUAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal Nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, que fixa, 
respectivamente, a contribuição dos servidores efetivos ativos, em disponibilidade 
remunerada, inativos, pensionistas e contribuição previdenciária de todos os órgãos e 
poderes do Município passa a ter a seguinte redação:
"Art.14.Constituem recursos do FAS:
1. - a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos 
e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento) 
incidente sobre o valor da parcela ordinária de contribuição.
2. - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento), incidente sobre 
o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos 
portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá 
sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
3. - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, 
(dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade 
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
4. - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos 
os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de 
recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de:
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
%
PERÍODO
23,48 01/2022 a 12/2022
23,08 01/2023 a 12/2032
23,09 01/2033 a 12/2052
23,10 01/2053 a 12/2053
 ". 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei 
Municipal Nº 2.223/04.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
06 dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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