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norma nº 3735/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3735 / 2021
Date 2021-08-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3735, de 06 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°1169, 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o “§ 6º no Artigo 5° 
do Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: 
“§ 6º Quando se tratar de terremos localizados em loteamentos, a alíquota para 
cálculo do imposto previsto no § 2º será reduzida para 0,10% (zero vírgula dez por 
cento) sobre o valor venal do m², até o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de 
aprovação do loteamento, ou até a data de comercialização do lote.
I – Caberá ao proprietário do loteamento comunicar a Secretaria da Fazenda do 
Município quanto a comercialização, apresentando Contrato de Compra e Venda do 
terreno individualmente identificado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
II – Não havendo a comunicação no prazo previsto no inciso I, o proprietário do 
loteamento perderá o benefício.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
06 dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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