| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3735, de 06 de agosto de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o “§ 6º no Artigo 5° do Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: “§ 6º Quando se tratar de terremos localizados em loteamentos, a alíquota para cálculo do imposto previsto no § 2º será reduzida para 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobre o valor venal do m², até o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de aprovação do loteamento, ou até a data de comercialização do lote. I – Caberá ao proprietário do loteamento comunicar a Secretaria da Fazenda do Município quanto a comercialização, apresentando Contrato de Compra e Venda do terreno individualmente identificado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. II – Não havendo a comunicação no prazo previsto no inciso I, o proprietário do loteamento perderá o benefício.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de agosto de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração