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norma nº 3738/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3738 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 13. DA LEI MUNICIPAL Nº 2223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3738, de 23 de agosto de 2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 13 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo 
a seguinte:
LEI
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o § 3º do Artigo 13. da Lei 
Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art.13... ...
§ 3º o valor anual da taxa de administração será de 1,50 % (um vírgula cinquenta por 
cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício 
financeiro anterior. 
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004 
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3° Revoga a Lei Municipal N° 3663, de 08 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
23 dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administraçã

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