| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3738 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 13. DA LEI MUNICIPAL Nº 2223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3738, de 23 de agosto de 2021 “ALTERA A REDAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o § 3º do Artigo 13. da Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.13... ... § 3º o valor anual da taxa de administração será de 1,50 % (um vírgula cinquenta por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior. Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004 permanecem com sua redação inalterada. Art. 3° Revoga a Lei Municipal N° 3663, de 08 de maio de 2020. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do mês de agosto de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administraçã