| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE UM BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA EMPRESA PRIVADA, MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, COM A FINALIDADE DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3739, de 23 de agosto de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE UM BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, PARA EMPRESA PRIVADA, MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, COM A FINALIDADE DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Procedimento Licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando a outorga de Concessão de Uso Onerosa de uma sala de aula, localizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias, na sede do Município de Liberato Salzano/RS. Art. 2º O uso concedido destina-se para a utilização de atividades acadêmicas, cursos de extensão e capacitação, graduação e pós-graduação na modalidade à distância, com o objetivo de incentivar a educação. § 1º A Concessão de Uso abrange apenas a estrutura física do imóvel. § 2º O valor mínimo para a Concessão Onerosa do bem, objeto da Concorrência Pública, será fixado por Comissão Especial, que será nomeada para esse fim. Art. 3º As especificações técnicas e demais condições da Concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, os termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º A licitação respeitará os dispositivos gerais da legislação própria e, ainda as seguintes regras específicas: I - o instrumento convocatório deverá indicar o objeto do certame, as condições de prestação, o universo dos proponentes, os fatores e critérios para aceitação e julgamento das propostas, o procedimento, a quantidade de fases e seus objetivos, as sanções aplicáveis e as cláusulas do Termo de Concessão; II - as qualificações técnico-operacional, profissional e econômico-financeira, bem como as garantias da proposta e do contrato, exigidas indistintamente dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 2 proponentes, deverão ser compatíveis com o objeto e proporcionais a sua natureza e dimensão. § 2º A outorga de Concessão será formalizada mediante Termo de Concessão de Uso. § 3º O prazo da concessão será determinado no edital de licitação, porém não excederá o limite máximo de 5 (cinco) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período. Art. 4º Incumbe ao Concedente: I - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato; V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das noras pertinentes e do contrato; VI - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; e VII - incentivar a competitividade. Art. 5º No exercício da fiscalização, o município terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. Art. 6º O Município poderá intervir na Concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais e legais pertinentes. § 1° A intervenção far-se-á por Decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da medida. § 2° Declarada a Intervenção o Município procederá, conforme dispõe os artigos 33 e 34 da Lei Federal N° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 7º Incumbe a Concessionária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 3 I - prestar de forma adequada o serviço a que se propor na forma prevista nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II - prestar contas ao Município nos termos definidos no contrato; III - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão; e IV - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. Parágrafo único - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Cessionária e o Município. Art. 8º A Concessionária deverá providenciar o devido licenciamento junto aos órgãos responsáveis e, cumprir integralmente as disposições legais e regulamentares aplicáveis a sua atividade econômica, em especial as relativas à segurança dos usuários dos serviços, sendo passíveis de responsabilização civil e penal em caso de descumprimento, inclusive pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua responsabilidade. Parágrafo único. A responsabilidade pela prestação dos serviços é inteiramente da Concessionária. Art. 9° Fica expressamente vedado à Concessionária: I - transferir, ceder, locar, alienar, dar em garantia ou sublocar os objetos da Concessão; II - usar os bens para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; III - colocar placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa. Art. 10. Qualquer alteração na estrutura do imóvel descrito no caput do art.1°, dependerá de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 11. Os bens ora concedidos constituem patrimônio público, não dando direito a Concessionária adquirir título de propriedade sobre os mesmos. Art. 12. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as melhorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da Concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 4 porém em caso de retomada dos bens antes de expirado o prazo da Concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar a Cessionária administrativamente com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos que tenham realizado, devendo comprovar os investimentos mediante apresentação de nota fiscal. Art. 13. Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de retomada de uso, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, bem como por conveniência administrativa, sem que assista a Concessionária qualquer direito a indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias incorporar-seão ao patrimônio do Concedente nos termos do artigo 12, independentemente de notificação judicial. Art. 14. A transferência a qualquer título do Bem objeto da Concessão de Uso, sem prévia anuência do poder Público, implicará a caducidade da Concessão. Art.15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do mês de agosto de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração