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norma nº 3741/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3741 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) SERVENTE EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3741, de 23 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR 01 (UM) SERVENTE, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, 
por excepcional interesse público, 01 (um) Servente, mediante contratação da banca de 
concursados aprovados no Concurso Público N° 01/2018, com estrita observância da ordem 
de classificação, ou, alternativamente através de Processo Seletivo Simplificado, quando 
entre os aprovados não houver aquiescia em relação à contratação temporária de caráter 
emergencial.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento do cargo a que se refere essa lei, obedecerá ao padrão referencial do 
cargo Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do 
mês de agosto de 2021
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administr

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