| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3747 / 2021 |
| Date | 2021-09-06 |
| Ementa | “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2021, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3747, de 06 de setembro de 2021 “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2021, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2021 totalizarão o montante de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), incluídos os meses de janeiro a dezembro. § 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que seja assegurado o fornecimento de moradia. § 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja assegurado o fornecimento de alimentação. Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de setembro de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração