| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3475, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3759, de 26 de novembro de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3475, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1° Acrescenta o Artigo 8° A na Lei Municipal N° 3475, de 23 de setembro de 2016. “Art.8° A Não serão cobradas taxas de inspeção, abate, análise de planta, registro de produtos, entre outras, visando desonerar as agroindústrias e iniciativas afim, com o objetivo de fomentar a atividade. Parágrafo único: Para ter direito ao benefício da isenção o estabelecimento deverá estar devidamente cadastrado no Serviço de Inspeção Municipal – SIM.” Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3475, de 23 de setembro de 2016 continuam inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do mês de novembro de 2021. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração