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norma nº 3759/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3759 / 2021
Date 2021-11-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3475, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3759, de 26 de novembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3475, 
DE 23 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1° Acrescenta o Artigo 8° A na Lei Municipal N° 3475, de 23 de setembro de 2016.
“Art.8° A Não serão cobradas taxas de inspeção, abate, análise de planta, registro 
de produtos, entre outras, visando desonerar as agroindústrias e iniciativas afim, com 
o objetivo de fomentar a atividade.
Parágrafo único: Para ter direito ao benefício da isenção o estabelecimento deverá 
estar devidamente cadastrado no Serviço de Inspeção Municipal – SIM.”
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3475, de 23 de setembro de 2016
continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
26 dias do mês de novembro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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