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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Psicólogo e 01 (um) cargo de Assistente Social no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id16563

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.904/2022, de 25 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 183/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-20 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01 abstenção do Vereador Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-19 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e a abstenção do Vereador Valdeci Alves de Castro, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-04-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T20:53:48.776610-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 154- Pk O Boy 
2 sed 1.9, 
Em 
45 de a de 20, A 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 33, DE 12 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 02(dois) cargos de Psicólogo e 
01 (um) cargo de Assistente Social 
no Quadro dos Cargos de 
Provimento Efetivo, instituído pela 
Lei Complementar n.º 6.228, de 
27.11.2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções 
públicas do Municipio; estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores e 
dá outras providências. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Psicólogo e 01 (um) cargo de Assistente Social no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2022. A 
/ GEUSTAVO ZANATTA 
/ 44 Prefeito Municipal 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: f fo 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções Presidente Votos contra 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
Ofício n.º 36/2022-GP-AAL Montenegro, 12 de abril de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Vereador Talis Ferreira - ASA-PUIEK 03dIZoM 
Câmara Municipal de Vereadores DON Montenegro/RS ÃO A umdy 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 33/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o 
Executivo Municipal solicita autorização para criar 02(dois) cargos de Psicólogo 
e 01 (um) cargo de Assistente Social, no Quadro dos Cargos de Provimento 
Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, 
que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
A criação de um dos cargos de Psicólogo é para suprir a 
necessidade do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS da Secretaria 
Municipal de Saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial — CAPS são 
unidades especializadas em saúde mental para tratamento e reinserção social 
de pessoas com transtorno mental grave e persistente e, em conformidade com 
a Portaria nº 336/2002, devem funcionar das 8h às 18h, totalizando 10 horas 
diárias e 50 horas semanais. 
A demanda do CAPS está crescendo muito nos últimos anos, 
principalmente em função da Pandemia do COVID-19, e existe uma grande 
lista de espera de pacientes para atendimento em saúde mental. Para tanto, 
solicitamos a nomeação do profissional acima, com o objetivo de atender a 
todos os pacientes que necessitam de atendimento. 
O outro cargo de Psicólogo e o de Assistente Social se 
justificam uma vez que o Município padece de elevadíssimos índices de 
institucionalizações de crianças, adolescentes e idosos, sendo que o público 
infantil sofre o rompimento de seus vínculos familiares por medida 
protetiva/preventiva, e o público idoso sofre principalmente pela incapacidade 
das famílias em prover todos os cuidados de que o idoso necessita, cujas 
demandas são encaminhadas ao Município para que este cumpra à determinação. 
Atualmente, possuímos 52 (cinquenta e duas) crianças e 
adolescentes acolhidos institucionalmente, índice considerado alarmantes, 
observada a realidade da região. 
Outrossim, há também 26 (vinte e seis) idosos 
institucionalizados, sendo imperiosa a necessidade de nomeação dos 
profissionais mencionados. 
Ocorre que, o público acima ingressa nas instituições e 
dificilmente retorna para a família, por diversas razões, em especial no caso 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
das crianças e adolescentes, pela ausência de um acompanhamento de alta complexidade que propicie a reestruturação familiar e o consequente retorno ao lar. 
Assim, visando diminuir o número de abrigamentos institucionais, bem como garantir um melhor atendimento ao público citado, efetivando as disposições, respectivamente, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, buscamos montar esta equipe, a qual ficará focada nas demandas de alta complexidade bem como nas demandas 
de vigilância socioassistencial. 
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei visando à criação de mais 02(dois) 
cargos de Psicólogo e 01 (um) cargo de Assistente Social, no Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000. 
Anexo os processos administrativos n.º 277/2022 e 1186/2022. 
Atenciosamente, É Sl 
a E í Ed A 
A GIRAM ma 
/ Fá refeito Municipal 
Lai? 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Pari Adro Sugia 
 Em, AO 104 10 a MM de À 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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