CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Em
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 33, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar 02(dois) cargos de Psicólogo e
01 (um) cargo de Assistente Social
no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, instituído pela
Lei Complementar n.º 6.228, de
27.11.2015, que dispõe sobre os
quadros de cargos e funções
públicas do Municipio; estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Psicólogo e 01 (um) cargo de Assistente Social no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2022. A
/ GEUSTAVO ZANATTA
/ 44 Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: f fo
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 36/2022-GP-AAL Montenegro, 12 de abril de 2022.
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Vereador Talis Ferreira - ASA-PUIEK 03dIZoM
Câmara Municipal de Vereadores DON Montenegro/RS ÃO A umdy
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 33/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o
Executivo Municipal solicita autorização para criar 02(dois) cargos de Psicólogo
e 01 (um) cargo de Assistente Social, no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015,
que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
A criação de um dos cargos de Psicólogo é para suprir a
necessidade do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS da Secretaria
Municipal de Saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial — CAPS são
unidades especializadas em saúde mental para tratamento e reinserção social
de pessoas com transtorno mental grave e persistente e, em conformidade com
a Portaria nº 336/2002, devem funcionar das 8h às 18h, totalizando 10 horas
diárias e 50 horas semanais.
A demanda do CAPS está crescendo muito nos últimos anos,
principalmente em função da Pandemia do COVID-19, e existe uma grande
lista de espera de pacientes para atendimento em saúde mental. Para tanto,
solicitamos a nomeação do profissional acima, com o objetivo de atender a
todos os pacientes que necessitam de atendimento.
O outro cargo de Psicólogo e o de Assistente Social se
justificam uma vez que o Município padece de elevadíssimos índices de
institucionalizações de crianças, adolescentes e idosos, sendo que o público
infantil sofre o rompimento de seus vínculos familiares por medida
protetiva/preventiva, e o público idoso sofre principalmente pela incapacidade
das famílias em prover todos os cuidados de que o idoso necessita, cujas
demandas são encaminhadas ao Município para que este cumpra à determinação.
Atualmente, possuímos 52 (cinquenta e duas) crianças e
adolescentes acolhidos institucionalmente, índice considerado alarmantes,
observada a realidade da região.
Outrossim, há também 26 (vinte e seis) idosos
institucionalizados, sendo imperiosa a necessidade de nomeação dos
profissionais mencionados.
Ocorre que, o público acima ingressa nas instituições e
dificilmente retorna para a família, por diversas razões, em especial no caso
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
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das crianças e adolescentes, pela ausência de um acompanhamento de alta complexidade que propicie a reestruturação familiar e o consequente retorno ao lar.
Assim, visando diminuir o número de abrigamentos institucionais, bem como garantir um melhor atendimento ao público citado, efetivando as disposições, respectivamente, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, buscamos montar esta equipe, a qual ficará focada nas demandas de alta complexidade bem como nas demandas
de vigilância socioassistencial.
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei visando à criação de mais 02(dois)
cargos de Psicólogo e 01 (um) cargo de Assistente Social, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000.
Anexo os processos administrativos n.º 277/2022 e 1186/2022.
Atenciosamente, É Sl
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/ Fá refeito Municipal
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CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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