br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais e o Dia do Rim.
native_id19014

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.056/2023, de 16 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-02 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 249/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-01 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 01.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-30 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-05-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-29 Parecer favorável O parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-05-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-05-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.05.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T20:39:45.266275-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Institui a Semana Municipal de 
Prevenção das Doenças Renais e o 
Dia do Rim.
Art. 1.º Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças 
Renais, que será realizada anualmente na semana do dia 06 a 12 do mês de março, 
e o Dia do Rim, que será comemorado em nove de março, e os inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Montenegro.
Art. 2.º Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças 
Renais, serão desenvolvidas atividades que visem:
I – promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as 
formas de preveni-las;
II – estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos 
sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III – difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças 
renais como prevenção, diagnóstico e tratamento;
IV – avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, 
manutenção e recuperação da saúde renal;
V – lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 15 de maio de 2023
Vereador Sérgio Souza
PSB
Proc. nº 149 - PL 015/2023
Data: 18/05/2023
015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Gabinete do Vereador, 15 de Maio 2023.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana 
Municipal de Prevenção das Doenças Renais e o Dia do Rim. Insuficiência renal é 
a condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções 
básicas. A insuficiência renal pode ser aguda, quando ocorre súbita e 
rápida perda da função renal, ou crônica , quando esta perda é lenta, 
progressiva e irreversível.
 
Algumas medidas simples podem prevenir o aparecimento de doenças renais:
- controlar a dieta: evitar o excesso de sal, carne vermelha e gorduras;
- evitar excesso de peso;
- fazer exercícios regularmente;
- não fumar;
- controlar a pressão arterial e o diabetes.
Além disso, é necessário fazer uso adequado de medicamentos, evitar remédios 
que agridam os rins, verificar periodicamente o níveis de proteinúria e dosagem de 
creatinina no sangue por meio de exames, consultar regularmente seu clínico e 
nefrologista. Pacientes idosos, portadores de doença cardiovascular e pacientes 
com história de doença renal em familiares têm grande potencial para desenvolver 
lesão renal e devem ser investigados com triagem de exames de urina e dosagem 
de creatinina no sangue.
Gabinete do Vereador, 15 de maio de 2023.
Vereador Sérgio Souza
PSB
Proc. nº 149 - PL 015/2023
Data: 18/05/2023

open original →