PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 71, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Altera as atribuições do cargo de
Assistente de Educação Inclusiva
constantes no Anexo I da Lei
Complementar n.° 6.228/2015,
que dispõe sobre os quadros de
cargos e funções públicas do
Município; estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
Art. 1º Altera as atribuições do cargo de Assistente de Educação
Inclusiva constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 6.228/2015, que dispõe
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e dá outras providências, passando a vigorar conforme o
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de junho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 180 - PLCEX 071/2023
Data: 15/06/2023
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos em suas necessidades
físicas e educacionais durante suas atividades estudantis.
b) Descrição Analítica: acompanhar os estudantes que necessitem de um apoio na
realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em suas
atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e
comemorações; acompanhar as crianças no transporte escolar auxiliando em
tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída,
monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de
filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos
que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do
veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido;
praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e
disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos
realizados; realizar a mediação de acordo com o planejamento de professor;
assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola;
zelar pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio;
produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis
atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, conforme
orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas
atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e
fora da sala de aula; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades
extra-classe e quando em recreação; observar, anotar e organizar registros das
crianças que acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas
observações para colaborar na discussão de caso para ampliar a acessibilidade
destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares;
prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras
situações afins; promover cuidados necessários para o bem estar da criança ou
adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação,
locomoção e outros; zelar pela limpeza e organização do ambiente em que está
inserido; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de
respeito com seus colegas de trabalho e membros da comunidade escolar;
participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado;
participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e
eventos relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na
realização das atividades propostas pelo professor regente; seguir as
orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos professores que
atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as
orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade; alternar a mediação mais
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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intensiva e direta com os estudantes com períodos de mediação indireta,
permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações com seus
colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma
mais efetiva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia;
executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao
cargo tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: carga horária semanal de 40h.
d) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos
sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo
Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Formação específica em curso de educação inclusiva ou correlatos com, no
mínimo 60 horas aula, em instituição reconhecida pelos Sistemas de Ensino e/ou
Ministério da Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
nomeação;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 79/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de junho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 71/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o
Executivo Municipal visa alterar as atribuições do cargo de Assistente de Educação
Inclusiva constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 6.228/2015, que dispõe
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e dá outras providências.
A concepção de educação inclusiva, com base nos princípios do
direito de todos à educação e valorização da diversidade humana fundamenta a
política de educação especial que orienta os sistemas de ensino para garantir o
acesso de todos às escolas comuns da sua comunidade e o atendimento às
necessidades educacionais especiais dos alunos.
Considerando a heterogeneidade presente na sociedade, as escolas
devem acolher todas as crianças, independentemente das suas condições físicas,
intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas e outras. Nessa perspectiva, o desafio da
educação é assegurar um ensino de qualidade que beneficie os alunos com
deficiência e com altas habilidades/superdotação, com a organização de escolas que
promovam a participação e a aprendizagem de todos.
Em razão disso houve a necessidade de adequação nas atribuições
e nos Requisitos para Provimento do cargo de Assistente de Educação Inclusiva
criado pela Lei Complementar n.º 7.026 de 17 de março de 2023.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 180 - PLCEX 071/2023
Data: 15/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DF3-D5DC-F6CD-3F5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/06/2023 09:19:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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