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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAltera as atribuições do cargo de Assistente de Educação Inclusiva constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 6.228/2015, que dispõe sobre os Quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id19177

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.071/2023, de 10 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 288/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-30 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-29 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-29 Em tramitação Em tramitação.
2023-06-21 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 273/2023/CM, convidando representantes do Poder Executivo para próxima reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2023-06-20 Em tramitação A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício convidando representantes do Poder Executivo, em especial da Secretaria Municipal de Administração (SMAD) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED), para prestar esclarecimentos sobre a referida matéria, na próxima reunião da Comissão Geral de Pareceres.
2023-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T13:58:29.135143-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 71, DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
Altera as atribuições do cargo de 
Assistente de Educação Inclusiva 
constantes no Anexo I da Lei 
Complementar n.° 6.228/2015, 
que dispõe sobre os quadros de 
cargos e funções públicas do 
Município; estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores e dá 
outras providências. 
Art. 1º Altera as atribuições do cargo de Assistente de Educação 
Inclusiva constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 6.228/2015, que dispõe 
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores e dá outras providências, passando a vigorar conforme o 
Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0DF3-D5DC-F6CD-3F5F e informe o código 0DF3-D5DC-F6CD-3F5F
Proc. nº 180 - PLCEX 071/2023
Data: 15/06/2023
 
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos em suas necessidades 
físicas e educacionais durante suas atividades estudantis. 
b) Descrição Analítica: acompanhar os estudantes que necessitem de um apoio na 
realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em suas 
atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e 
comemorações; acompanhar as crianças no transporte escolar auxiliando em 
tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, 
monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de 
filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos 
que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do 
veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; 
praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e 
disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos 
realizados; realizar a mediação de acordo com o planejamento de professor; 
assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola; 
zelar pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio; 
produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis 
atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, conforme 
orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas 
atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e 
fora da sala de aula; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades 
extra-classe e quando em recreação; observar, anotar e organizar registros das 
crianças que acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas 
observações para colaborar na discussão de caso para ampliar a acessibilidade 
destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares; 
prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras 
situações afins; promover cuidados necessários para o bem estar da criança ou 
adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação, 
locomoção e outros; zelar pela limpeza e organização do ambiente em que está 
inserido; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de 
respeito com seus colegas de trabalho e membros da comunidade escolar; 
participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; 
participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e 
eventos relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na 
realização das atividades propostas pelo professor regente; seguir as 
orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos professores que 
atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as 
orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação 
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de 
articulação da escola com as famílias e a comunidade; alternar a mediação mais 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0DF3-D5DC-F6CD-3F5F e informe o código 0DF3-D5DC-F6CD-3F5F
 
intensiva e direta com os estudantes com períodos de mediação indireta, 
permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações com seus 
colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma 
mais efetiva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia; 
executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao 
cargo tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
c) Geral: carga horária semanal de 40h. 
d) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos 
sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo 
Município e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
c) Formação específica em curso de educação inclusiva ou correlatos com, no 
mínimo 60 horas aula, em instituição reconhecida pelos Sistemas de Ensino e/ou 
Ministério da Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à 
nomeação; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 79/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 71/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o 
Executivo Municipal visa alterar as atribuições do cargo de Assistente de Educação 
Inclusiva constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 6.228/2015, que dispõe 
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
A concepção de educação inclusiva, com base nos princípios do 
direito de todos à educação e valorização da diversidade humana fundamenta a 
política de educação especial que orienta os sistemas de ensino para garantir o 
acesso de todos às escolas comuns da sua comunidade e o atendimento às 
necessidades educacionais especiais dos alunos. 
Considerando a heterogeneidade presente na sociedade, as escolas 
devem acolher todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, 
intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas e outras. Nessa perspectiva, o desafio da 
educação é assegurar um ensino de qualidade que beneficie os alunos com 
deficiência e com altas habilidades/superdotação, com a organização de escolas que 
promovam a participação e a aprendizagem de todos. 
Em razão disso houve a necessidade de adequação nas atribuições 
e nos Requisitos para Provimento do cargo de Assistente de Educação Inclusiva 
criado pela Lei Complementar n.º 7.026 de 17 de março de 2023. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 180 - PLCEX 071/2023
Data: 15/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DF3-D5DC-F6CD-3F5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/06/2023 09:19:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0DF3-D5DC-F6CD-3F5F

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