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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 30.344, 31.173 junto ao Registro de Imóveis.
native_id19302

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.090/2023, de 15 de agosto de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-08-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 322/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.08.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-08-01 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-08-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Com a realização da reunião, para deliberação e parecer.
2023-07-25 Reunião Agendada Expedido o Ofício nº 317/2023/CM, convidando o Poder Executivo (SMMA e SMGEP) para a próxima reunião da CGP. Também solicita que apresente justificativa para a análise do presente Projeto de Lei Complementar em antecipação à análise do Projeto de Lei Complementar nº 081/2023, o qual foi protocolado antecipadamente ao ora em análise e trata de matéria maior, que abrange a que resta em análise na presente matéria.
2023-07-25 Em tramitação Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou pela expedição de ofício, convidando representantes do Poder Executivo (SMMA e SMGEP), para prestar esclarecimentos quanto ao presente Projeto de Lei Complementar, na próxima reunião da Comissão. Na mesma oportunidade, a municipalidade deve apresentar justificativa para a análise do presente Projeto de Lei Complementar em antecipação à análise do Projeto de Lei Complementar nº 081/2023, o qual foi protocolado antecipadamente ao ora em análise e trata de matéria maior, que abrange a que resta em análise na presente matéria.
2023-07-21 Em tramitação Parecer opina pela expedição de ofício ao Executivo Municipal, para que o mesmo justifique a análise do presente Projeto de Lei Complementar em antecipação à análise do Projeto de Lei Complementar nº 081/2023, o qual foi protocolado antecipadamente ao ora em análise e trata de matéria maior, que abrange a que resta em análise na presente matéria.
2023-07-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.07.2023.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 90, DE 05 DE JULHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
definir como Zona Industrial e 
Atacadista, as áreas totais dos 
imóveis matriculados sob os 
números 7.602, 12.126, 30.344, 
31.173 junto ao Registro de 
Imóveis. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e 
Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 
30.344, 31.173 junto ao Registro de Imóveis. 
Parágrafo único. Os Registros Imobiliários descritos no caput desse artigo 
compõem o Anexo I, sendo parte integrante da presente Lei Complementar. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
julho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C273-0EF2-C75A-7C1B e informe o código C273-0EF2-C75A-7C1B
Proc. PLCEX 214 - PLCEX 090/2023
Data: 06/07/2023
Ofício n.º 95/2023
-GP-AAL Montenegro, 05 de julho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 90/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de lei anexo através do qual o Executivo Municipal 
busca autorização para definir como Zona Industrial e Atacadista, as áreas totais dos 
imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 30.344, 31.173 junto ao Registro
de Imóveis. 
Atualmente os imóveis mencionados pertencem a área urbana, em 
Zoneamento classificado como ZRA 
– Zona de Restrição Ambiental. 
Na proposta de alteração do Plano Diretor do Município esta área 
passará de ZRA para ZIA 
– Zona Industrial e Atacadista, o que viabiliza a execução do 
empreendimento futuro pretendido pela empresa que é um Platô Industrial. A 
solicitação do requerente é antecipar esta proposta de zoneamento, viabilizando os 
licenciamentos necessários ao empreendimento futuro. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de lei complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C273-0EF2-C75A-7C1B e informe o código C273-0EF2-C75A-7C1B
Proc. PLCEX 214 - PLCEX 090/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C273-0EF2-C75A-7C1B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/07/2023 09:41:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C273-0EF2-C75A-7C1B

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