br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores para atuarem na SMDESCH.
native_id19549

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.185/2024, de 02 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 074/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-03-26 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-03-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-03-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.03.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º , DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) 
Entrevistadores para atuarem na 
SMDESCH. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH, junto ao Programa Bolsa 
Família. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 
1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação 
de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores 
será o de referência do Padrão 01, Classe A. 
Parágrafo único. Será designado, através de convocação da 
Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, 
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 
Art. 4º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, 
que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49CE-4801-9C98-728B e informe o código 49CE-4801-9C98-728B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F11E94F5 utilizando a chave 'F11E94F5'
ANEXO I 
Nomenclatura da categoria funcional (nome do cargo): Entrevistador Social. 
Padrão de vencimento: Padrão 01, Classe A. 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética do Serviço: Coletar informações conforme o Manual do Entrevistador 
do Cadastro Único, participar do planejamento de atividades de campo e executar tarefas 
de apoio administrativo. 
Descrição Analítica do Serviço: Participar do planejamento da atividade de campo: a) 
receber treinamento para a realização da entrevista; b) agendar entrevistas; c) organizar 
roteiros de entrevista; d) realizar o mapeamento da área a ser visitada, juntamente com o 
motorista; e) reconhecer a área geográfica designada para a entrevista; f) conferir 
instrumentos de coleta de dados; - Aplicar o questionário do formulário de cadastramento e 
roteiros de pesquisa: a) entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com 
crachá de identificação e explicando os objetivos da entrevista; b) preencher questionário 
manual e digitalmente; c) articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer 
irregularidade ou ficar na dúvida quanto à interpretação e aplicação da entrevista; d) 
esclarecer dúvidas do entrevistado durante a entrevista; e) não induzir ou estimular as 
respostas do entrevistado; f) verificar a coerência da resposta; g) tratar o entrevistado com 
atenção e usar linguagem apropriada e respeitosa; - Verificar consistência da informação: 
a) codificar informações; b) recuperar informação não preenchida; c) verificar erros de 
preenchimento no formulário; d) corrigir informação coletada; e) registrar com 
fidedignidade as informações coletadas; - Ter domínio dos conceitos e procedimentos 
definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados, conforme o Manual do 
Entrevistador; - Coletar as informações em todas as residências, identificadas para 
recadastramento pelo Setor de Gestão do Cadastro Único, dentro do prazo 
preestabelecido; - Entregar diariamente os formulários preenchidos através de visita 
domiciliar ao supervisor do recadastramento; - Retornar aos domicílios para complementar 
as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo supervisor do recadastramento; - 
Realizar controle semanal das atividades executadas e apresentá-lo ao supervisor do 
recadastramento; - Realizar busca ativa para as famílias que mudaram de endereço; - 
Arquivar documentos; - Manter limpo e organizado o local de trabalho; - Executar outras
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e 
feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:18 anos completos; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49CE-4801-9C98-728B e informe o código 49CE-4801-9C98-728B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F11E94F5 utilizando a chave 'F11E94F5'
Ofício n.º 36/2024-GP-AAL Montenegro, 21 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 3 (três) 
entrevistadores para atuarem junto ao cadastramento de famílias vulneráveis, com 
perfil para o Cadastro Único para Programas Sociais - CADUNICO, vinculado à 
SMDESCH. 
O Entrevistador Social realiza seu trabalho no setor do Cadastro único, 
vinculado a SMDESCH (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Habitação). Este cargo é de suma importância para a continuidade do atendimento à
população que acessa o serviço. O Cadastro único visa identificar as famílias de baixa 
renda no município para que as mesmas possam ter acesso aos Programas Sociais 
nos níveis Federais, Estaduais e Municipais. Atualmente contamos com um posto de 
cadastramento fixo, além de ações através de visitas domiciliares para atualização,
denúncias e acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família 
(Saúde, Educação e Assistência Social). Atualmente, muitos setores da prefeitura e 
parceiros, utilizam os dados do Cadastro único para a implantação de Programas e 
serviços à população. Muitas munícipes são beneficiários do Programa Bolsa Família, 
necessitando da manutenção deste. 
Logo, sendo de suma importância a contratação para o atendimento da 
elevada demanda e, consequentemente, elevar os índices da gestão municipal. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49CE-4801-9C98-728B e informe o código 49CE-4801-9C98-728B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F11E94F5 utilizando a chave 'F11E94F5'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49CE-4801-9C98-728B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/03/2024 11:17:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49CE-4801-9C98-728B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F11E94F5 utilizando a chave 'F11E94F5'

open original →