PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º , DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três)
Entrevistadores para atuarem na
SMDESCH.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH, junto ao Programa Bolsa
Família.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação
de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores
será o de referência do Padrão 01, Classe A.
Parágrafo único. Será designado, através de convocação da
Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos,
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
Art. 4º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
março de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO I
Nomenclatura da categoria funcional (nome do cargo): Entrevistador Social.
Padrão de vencimento: Padrão 01, Classe A.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética do Serviço: Coletar informações conforme o Manual do Entrevistador
do Cadastro Único, participar do planejamento de atividades de campo e executar tarefas
de apoio administrativo.
Descrição Analítica do Serviço: Participar do planejamento da atividade de campo: a)
receber treinamento para a realização da entrevista; b) agendar entrevistas; c) organizar
roteiros de entrevista; d) realizar o mapeamento da área a ser visitada, juntamente com o
motorista; e) reconhecer a área geográfica designada para a entrevista; f) conferir
instrumentos de coleta de dados; - Aplicar o questionário do formulário de cadastramento e
roteiros de pesquisa: a) entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com
crachá de identificação e explicando os objetivos da entrevista; b) preencher questionário
manual e digitalmente; c) articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer
irregularidade ou ficar na dúvida quanto à interpretação e aplicação da entrevista; d)
esclarecer dúvidas do entrevistado durante a entrevista; e) não induzir ou estimular as
respostas do entrevistado; f) verificar a coerência da resposta; g) tratar o entrevistado com
atenção e usar linguagem apropriada e respeitosa; - Verificar consistência da informação:
a) codificar informações; b) recuperar informação não preenchida; c) verificar erros de
preenchimento no formulário; d) corrigir informação coletada; e) registrar com
fidedignidade as informações coletadas; - Ter domínio dos conceitos e procedimentos
definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados, conforme o Manual do
Entrevistador; - Coletar as informações em todas as residências, identificadas para
recadastramento pelo Setor de Gestão do Cadastro Único, dentro do prazo
preestabelecido; - Entregar diariamente os formulários preenchidos através de visita
domiciliar ao supervisor do recadastramento; - Retornar aos domicílios para complementar
as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo supervisor do recadastramento; -
Realizar controle semanal das atividades executadas e apresentá-lo ao supervisor do
recadastramento; - Realizar busca ativa para as famílias que mudaram de endereço; -
Arquivar documentos; - Manter limpo e organizado o local de trabalho; - Executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade:18 anos completos;
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 36/2024-GP-AAL Montenegro, 21 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 3 (três)
entrevistadores para atuarem junto ao cadastramento de famílias vulneráveis, com
perfil para o Cadastro Único para Programas Sociais - CADUNICO, vinculado à
SMDESCH.
O Entrevistador Social realiza seu trabalho no setor do Cadastro único,
vinculado a SMDESCH (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Habitação). Este cargo é de suma importância para a continuidade do atendimento à
população que acessa o serviço. O Cadastro único visa identificar as famílias de baixa
renda no município para que as mesmas possam ter acesso aos Programas Sociais
nos níveis Federais, Estaduais e Municipais. Atualmente contamos com um posto de
cadastramento fixo, além de ações através de visitas domiciliares para atualização,
denúncias e acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família
(Saúde, Educação e Assistência Social). Atualmente, muitos setores da prefeitura e
parceiros, utilizam os dados do Cadastro único para a implantação de Programas e
serviços à população. Muitas munícipes são beneficiários do Programa Bolsa Família,
necessitando da manutenção deste.
Logo, sendo de suma importância a contratação para o atendimento da
elevada demanda e, consequentemente, elevar os índices da gestão municipal.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49CE-4801-9C98-728B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Papel: Parte
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