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materia nº 27/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 27 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaEXTINGUE O CARGO DE AGENTE SANITÁRIO E ALTERA AS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE FISCAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDOS PELA LC N.º 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-08 Arquivada — Lei Complementar n.º 5.700 de 02.10.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-10-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada.
2012-09-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetida para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício 429/2012/CM.
2012-09-27 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer da CGP favorável, por unanimidade de seus membros, ao projeto.
2012-04-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para análise da CGP.
2012-03-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para emissão de análise jurídica da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 27, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Extingue o cargo de Agente
Sanitário e altera as
especificações do cargo de
Agente Fiscal no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo,
instituído pela LC n.º 2.636, de
1990, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores.
Art. 1.º Extingue, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, o seguinte cargo:
Denominação da Categoria Funcional Quantidade
Agente Sanitário — Padrão 09 04
Art 2.º Altera as especificações do cargo de Agente Fiscal, criado
pelo art. 3.º, LC n.º 2.636, de 1990, constantes no Anexo |, que passa a fazer parte
integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de março de 2012.
a PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
CIaATUNOPAL DE NGATENGCEO | Prefeito Mênicipal.
Giscutido e votado em:
Resultado da Votação: Votos à favor
Alsstenções em
eee contem.
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL. Agente Fiscal
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no
que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras,
Posturas, Tributos, Legislação Ambiental e Sanitária, de acordo com a área a que
estiver vinculada sua lotação.
b)
Descrição Analítica:
Área de Tributos:
— cumprir e fazer cumprir o Código Tributário do Município e legislação pertinente;
— prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de
competência;
— sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
— atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a
Área de Tributos.
Área de Obras:
— cumprir e fazer cumprir o Código de Obras do Município e legislação pertinente;
— prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de
competência;
— sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
— atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente a
área de Obras.
— Área de Posturas e Ambiental:
— cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município, legislação ambiental
e outras pertinentes;
— prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de
competência;
— sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
ã atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente sua
rea.
— Área Sanitária:
— cumprir e fazer a legislação sanitária e outras pertinentes bem como instaurar,
acompanhar e finalizar o processo administrativo sanitário conforme rito
sumarissimo;
— prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de
competência;
— sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação,
— atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinebnte a
sua Área.
— executar atividades relacionadas à promoção, prevenção e educação sanitária, e
outras correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a trabalho extemo e desabrigado; atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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