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norma nº 4307/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4307 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaCRIA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO, PADRÃO 10, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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Cria o cargo de Fonoaudiôlogo, i
Padrâo1O, t noQuadro de Cargosde l
ProvimentoEfetivo,instituidopelaLei j
Complementarn.O 2.636,de 1990, l
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dosServidores. 1,
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-prefeito noexercfcio
docargodePrefeFitoMunicipal. ) açosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte:
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Art.1.OCria1(um)cargodeFonoaudiôlogo,Padrâo10,noQuadrode
CargosdeProvimentoEfetivo,constantenoal't. 3.0da LeiCom plem entarn.O2. demaiode1990,queestabeleceoPlanodeCareirad0sServidores. 636,de4 j
Art.2.OAsespecificaçöesdocargodeFonoaudi6logosâoasconstantes
doAnexo1,quepassaafazerpadeintegrantedapresenteLei.
Art.3.OAs despesas decorrentes da presente Leicorerâo à conta de
dotaçâoorçamentériaprôpria.
Art.4.OApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
J
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 7 de
novembrode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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j PAULOROBE T NSECAPOLETT,
j Vice-prefeitonoexercfcio ocr PrefeitoMunicipal.
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PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-prefeito noexercfcio
docargodePrefeFitoMunicipal. ) açosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte:
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Art.1.OCria1(um)cargodeFonoaudiôlogo,Padrâo10,noQuadrode
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Art.3.OAs despesas decorrentes da presente Leicorerâo à conta de
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Art.4.OApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 7 de
novembrode2005.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Pre/eim
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.307, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria o cargo de Fonoaudiologo,
Padréo 10, no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, instituido pela Lei
Complementar n.° 2.636, de 1990,
que estabelece 0 Plano de Carreira
dos Servidores.
C PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercicio
do cargo de Prefeito Municipal.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1.° Cria 1 (um) cargo de Fonoaudiélogo, Padréo 10, no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3.° da Lei Complementar n.° 2.636, de 4
de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 2.° As especificacoes do cargo de Fonoaudiélogo $510 as constantes
do Anexo l, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de
dotacao orcamentéria prépria.
Art. 4.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de
novembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PAULO ROBE " I ONSECA POLETT,
Vice-Prefeito no exercicio -' . :- Prefeito Municipal.
ERENIM ClE SZULCZEWSKI,
O Secretaria-G al.
"DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
nonreuscko CIDADE oAs ARIES
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL:FONOAUDIULOGO
PADRAO DEVENCIMENTO'.10
ATRaI)BUDICesUcEriScâ:osintética:desenvolvertrabalhosdeprevençâonoqueserefereàérea j decomunicaçâoescritaeoral, vozeaudiçâo;realizarterapiafonoaudiolégicana
érea de comunicaçâo oral e escrita, voz e audiçâo, bem como em
apefeiçoamentodospadröesdefalaevoz.
b) Descricâoanalitica:desenvolvertrabalhodeprevençâonoqueserefereàérea
de com unicaçâo escrita e oral, voz e audiçâo; participar de equipes de
diagn6stico,realizandoaavaliaçâodacomunicaçâooraleescrita, vozeaudiçâo;
realizarterapiafonoaudiol6gicadosproblemasdecomunicaçâooraleescrita,voz
e audiçâo;realizaro aperfeiçoamentodospadröesdavozefala;colaborarem
assuntos fonoaudiolögicos Iigados a outras ciências;projetar,dirigirouefetuar
pesquisas fonoaudiol6gicas;dirigirserviços de fonoaudiologia', superviosionar
profissionais e alunos em trabalhos te6ricos e pr:ticos de fonoaudiologia',
assessorarôrgâose estabelecimentosptiblicosautérquicos, privados ou m istos
nocampo deaudiofonologia',padiciparde equipe deorientaçâoeplanejamento
escolar,inserindo aspectospreventivosligadosaassuntosfonoaudiol6gicos, dar
parecerfonoaudioldgico,na éreadecomunicaçâo orale escrita, vozeaudiçâo;
realizaroutrasatividadesafins.
CONDICCESDETRABALHO:
a) Geral:cargahorériasemana!de30horas; '
b) Especial'.o exercfciodo cargo poderéexigira prestaçâo deserviçosànoite,
sébados,domingoseferiados,sobregimedeplantâo;sujeitoatrabalhoexternoe
atendimentoaopûblico.
REQUISITOS PAM PROVIMENTO'.
a) Idademinima:18anoscompletos',
b) lnstruçâo'.HabilitaçâolegalparaoexercîciodaprofissâodeFonoaudiôlogo;
i c)Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL:FONOAUDIULOGO
PADRAO DEVENCIMENTO'.10
ATRaI)BUDICesUcEriScâ:osintética:desenvolvertrabalhosdeprevençâonoqueserefereàérea j decomunicaçâoescritaeoral, vozeaudiçâo;realizarterapiafonoaudiolégicana
érea de comunicaçâo oral e escrita, voz e audiçâo, bem como em
apefeiçoamentodospadröesdefalaevoz.
b) Descricâoanalitica:desenvolvertrabalhodeprevençâonoqueserefereàérea
de com unicaçâo escrita e oral, voz e audiçâo; participar de equipes de
diagn6stico,realizandoaavaliaçâodacomunicaçâooraleescrita, vozeaudiçâo;
realizarterapiafonoaudiol6gicadosproblemasdecomunicaçâooraleescrita,voz
e audiçâo;realizaro aperfeiçoamentodospadröesdavozefala;colaborarem
assuntos fonoaudiolögicos Iigados a outras ciências;projetar,dirigirouefetuar
pesquisas fonoaudiol6gicas;dirigirserviços de fonoaudiologia', superviosionar
profissionais e alunos em trabalhos te6ricos e pr:ticos de fonoaudiologia',
assessorarôrgâose estabelecimentosptiblicosautérquicos, privados ou m istos
nocampo deaudiofonologia',padiciparde equipe deorientaçâoeplanejamento
escolar,inserindo aspectospreventivosligadosaassuntosfonoaudiol6gicos, dar
parecerfonoaudioldgico,na éreadecomunicaçâo orale escrita, vozeaudiçâo;
realizaroutrasatividadesafins.
CONDICCESDETRABALHO:
a) Geral:cargahorériasemana!de30horas; '
b) Especial'.o exercfciodo cargo poderéexigira prestaçâo deserviçosànoite,
sébados,domingoseferiados,sobregimedeplantâo;sujeitoatrabalhoexternoe
atendimentoaopûblico.
REQUISITOS PAM PROVIMENTO'.
a) Idademinima:18anoscompletos',
b) lnstruçâo'.HabilitaçâolegalparaoexercîciodaprofissâodeFonoaudiôlogo;
i c)Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Pre/eiw
ANEXO l
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIOLOGO
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIQOES:
a) Descrigéo slntética: desenvolver trabalhos de prevengao no que se refere a area
de comunicagao escrita e oral, voz e audigao; realizar terapia fonoaudiologica na
area de comunicaoéo oral e escrita, voz e audlgao, bem como em
aperfeigoamento dos padroes de fala e voz.
b) Descrigao analitica: desenvolver trabalho de prevengao no que se refere a area
de comunicagéo escrita e oral, voz e audigao; participar de equipes de 0 diagnéstico, realizando a avaliagao da comunicagao oral e escrita, voz e audigao;
realizar terapia fonoaudiologica dos problemas de comunicagao oral e escrita, voz
e audigao; realizar o aperfeigoamenlo dos padroes da voz e fala; colaborar em
assuntos fonoaudiologlcos ligados a outras ciéncias; projetar, dirigir ou efetuar
pesquisas fonoaudiolégicas; dirigir servigos de fonoaudiologia; superviosionar profissionais e alunos em trabalhos teéricos e préticos de fonoaudiologia;
assessorar Orgaos e estabelecimentos pUblicos autérquicos, privados ou mistos
no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientagao e planejamento
escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiolégicos, dar
parecer fonoaudiolégico, na area de comunlcagao oral e escrita. voz e audigao;
realizar outras atividades afins.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exerclcio do cargo podera exigir a prestagao de services a nolte,
sabados, domingos e feriados, sob regime de plantao; sujeito a trabalho externo e
atendimento ao publico.
C)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos;
b) lnstrugao: Habilitagao legal para o exerclcio da profissao de Fonoaudiologo; c) Outros: conforme instruooes reguladoras do processo seletivo.
O
"DOE ékcAos, DOE smsur: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO cums m ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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