| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5739 / 2013 |
| Date | 2013-01-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA FESTA DO IMIGRANTE E DA FESTA DA BERGAMOTA MONTENEGRINA. |
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^J" Y' !W''- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prefeito LEI N.° 5.739, DE 8 DE JANEIRO DE 2013. Institui o dia da Festa do Imigrante e da Festa da Bergamota Montenegrina. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Fica instituído o Dia da Festa do Imigrante em Montenegro, a ser comemorado na Comunidade Evangélica de Campo do Meio, no terceiro domingo do mês de julho, sempre nos anos pares. Art. 2. 0Fica instituído o Dia da Festa da Bergamota Montenegrina, a ser comemorada na Comunidade Evangélica de Campo do Meio, no terceiro domingo do mês de julho, sempre nos anos ímpares. Art. 3. 0Estas datas ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. DE MELLO, +~WERED fto Municipal. Lei de autoria do Vereador Carlos Einar de Mello "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594