| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5742 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA FESTA DE KERB NA LOCALIDADE DE SANTOS REIS, MONTENEGRO/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.742, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. Institui o Dia da Festa de Kerb na localidade de Santos Reis Montenegro. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Fica instituído o Dia da Festa de Kerb, a ser comemorado na localidade de Santos Reis, anualmente, no dia 6 de janeiro - Dia de Reis. Art. 2. 0Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro. Art. 3. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PAU JÓEREDO, P9eifo Municipal. REJA GES DE MELLO, Secretária-G ral. Lei de autoria do Vereador Carlos Einar de Mello DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594