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norma nº 5743/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5743 / 2013
Date 2013-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JOÃO NEI DA MOTTA (CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO ESPORTIVO NA LOCALIDADE DE SERRA VELHA)
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\J.4A • ''-'.' %. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete t[o Pr, feiro 
LEI N.° 5.743, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
receber, em doação, uma fração de 
terras de propriedade de João Nei da 
Motta. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, uma 
fração de terras de propriedade de João Nei da Motta, com área de 2.048,00m 2 , dentro 
dos seguintes limites e confrontações: Norte: confronta-se em dois segmentos, onde o 
primeiro mede 14,85m e o segundo mede 16,20m, ambos com o município de 
Montenegro; Leste: confronta-se em três segmentos, onde o primeiro mede 23,51m, o 
segundo mede 11,75m e o terceiro mede 28,29m, ambos com a Estrada Geral da 
Batinga; Sul: confronta-se na extensão de 33,17m com a Estrada Morro dos Cavalos; 
Oeste: confronta-se na extensão de 63,50m, com a área remanescente; a ser 
desmembrada de uma área maior de 135.215,00m 2 , localizada em Serra Velha, inscrita 
no Registro de Imóveis de Montenegro sob a matrícula n.° 18.491 do Livro n.° 2-RG. 
Art. 2. 1A fração de terras doada servirá para a construção de um 
Ginásio Esportivo na localidade de Serra Velha. 
Art. 3. 0As despesas decorrentes desta Lei serão suportados pela 
dotação orçamentária n.° 09.07.27.812.0182.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-494. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
fevereiro de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
f Municipal. 
RE STINGES DE MELLO, 
Secreri-4aLÀ_--- 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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