| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5743 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JOÃO NEI DA MOTTA (CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO ESPORTIVO NA LOCALIDADE DE SERRA VELHA) |
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\J.4A • ''-'.' %. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete t[o Pr, feiro LEI N.° 5.743, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, uma fração de terras de propriedade de João Nei da Motta. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, uma fração de terras de propriedade de João Nei da Motta, com área de 2.048,00m 2 , dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: confronta-se em dois segmentos, onde o primeiro mede 14,85m e o segundo mede 16,20m, ambos com o município de Montenegro; Leste: confronta-se em três segmentos, onde o primeiro mede 23,51m, o segundo mede 11,75m e o terceiro mede 28,29m, ambos com a Estrada Geral da Batinga; Sul: confronta-se na extensão de 33,17m com a Estrada Morro dos Cavalos; Oeste: confronta-se na extensão de 63,50m, com a área remanescente; a ser desmembrada de uma área maior de 135.215,00m 2 , localizada em Serra Velha, inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob a matrícula n.° 18.491 do Livro n.° 2-RG. Art. 2. 1A fração de terras doada servirá para a construção de um Ginásio Esportivo na localidade de Serra Velha. Art. 3. 0As despesas decorrentes desta Lei serão suportados pela dotação orçamentária n.° 09.07.27.812.0182.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-494. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. f Municipal. RE STINGES DE MELLO, Secreri-4aLÀ_--- "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594