br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5745/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5745 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE MONTENEGRO NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CARNAVAL 2013). (COM MENSAGEM RETIFICATIVA E EMENDA LEGISLATIVA).
native_id394

Originating matéria

matéria 469 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

f 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr[eito 
LEI N.° 5.745, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
das Escolas de Samba de 
Montenegro no valor de R$ 
50.000,00. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação das Escolas de Samba de Montenegro - AESM, para atender ao projeto 
Carnaval 2013, visando o repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais). 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-515. 
Art. 3.00 prazo do convênio é até 31 de julho de 2013. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 
de fevereiro de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PAUL'AZERED0 AZEREDO 
 Municipal. 
REJA ES, DE MELLO, 
Secretária-1TN 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →