| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5745 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE MONTENEGRO NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CARNAVAL 2013). (COM MENSAGEM RETIFICATIVA E EMENDA LEGISLATIVA). |
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f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Pr[eito LEI N.° 5.745, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação das Escolas de Samba de Montenegro no valor de R$ 50.000,00. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação das Escolas de Samba de Montenegro - AESM, para atender ao projeto Carnaval 2013, visando o repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-515. Art. 3.00 prazo do convênio é até 31 de julho de 2013. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PAUL'AZERED0 AZEREDO Municipal. REJA ES, DE MELLO, Secretária-1TN "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594