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norma nº 5751/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5751 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (PAGAMENTO DE DESPESAS)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfciw 
õ8 15/f3 
LEI N°5.751, DE 1. 0DE ABRIL DE 2013. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
Beneficente Casa de Amparo Mão de 
Deus no valor de R$ 50.000,00. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas 
despesas constantes no Plano de Aplicação. 
Art. 2. 1O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua 
assinatura. 
Art. 3. 1As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 
da dotação orçamentária n.° 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-754. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1. 0de 
abril de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
P}a1'LO AZEREDO, 
Prefeito Municipal. 
=ria￾Gélf
ES DE MELLO, 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59• CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeL (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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