| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5752 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 83.000,00 (PROJETO "ENVELHECIMENTO JOVEM"). |
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X) Çjk, r r 1W ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.752, DE 1. 0DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus no valor de R$ 83.000,00. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para atender ao Projeto "Envelhecimento Jovem", visando o repasse de recursos no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). Art. 2. 1O prazo do convênio é de 4 (cinco) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado. Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 10 FMI - Fundo Municipal do Idoso 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 2412 Atendimento Asilar para Idosos 2622 Fundo Municipal do Idoso - FMI 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais Art. 4. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, servirão de recurso as doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal do Idoso no exercício de 2012 para o projeto "Envelhecimento Jovem". Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1. 1de abril de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 7 AULO AZEREDO, Prefeito Municipal, JNGES DE MELLO, SecretárieraN "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594