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norma nº 5752/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5752 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 83.000,00 (PROJETO "ENVELHECIMENTO JOVEM").
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X) Çjk, r r 1W 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.752, DE 1. 0DE ABRIL DE 2013. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
Beneficente Casa de Amparo Mão de 
Deus no valor de R$ 83.000,00. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para atender ao Projeto 
"Envelhecimento Jovem", visando o repasse de recursos no valor de R$ 83.000,00 
(oitenta e três mil reais). 
Art. 2. 1O prazo do convênio é de 4 (cinco) meses a partir da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado. 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
10 FMI - Fundo Municipal do Idoso 
08 Assistência Social 
241 Assistência ao Idoso 
2412 Atendimento Asilar para Idosos 
2622 Fundo Municipal do Idoso - FMI 
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 
Art. 4. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, 
servirão de recurso as doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo 
Municipal do Idoso no exercício de 2012 para o projeto "Envelhecimento Jovem". 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1. 1de 
abril de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 7 
AULO AZEREDO, 
Prefeito Municipal, 
JNGES DE MELLO, 
SecretárieraN 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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