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norma nº 5753/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5753 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (ÍNDICE DE 8%).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dô Prffeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.753, DE 5 DE ABRIL DE 2013. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos do pessoal do Município. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do 
Município de Montenegro em 8% (oito por cento), em atendimento ao inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal e art. 62, parágrafo único da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio 
de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. 
Art. 2. 1O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar 
n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a 
ser de R$ 698,18 (seiscentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). 
Art. 3. 0O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos 1 e II da 
Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira 
do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos 1 e II: 
- R$ 966,46 (novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis 
centavos), 
II - R$ 2.65,72 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e dois 
centavos). 
Art. 4. 1Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 8% (oito por cento) aos servidores regidos pela C.L.T , não atingidos pelas 
LO n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. 
Art. 50 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos em 8% (oito) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-servidores 
municipais. 
Art. 6. 0Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1. 1de abril de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de abril 
de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra 
It1'LO AZEREDO, 
Prefeito Municipal. 
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R à NRIjiN4-dtJNGES DE MELLO, ra 
Secretár} -Ge T 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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