| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5753 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (ÍNDICE DE 8%). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dô Prffeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.753, DE 5 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos do pessoal do Município. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do Município de Montenegro em 8% (oito por cento), em atendimento ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 62, parágrafo único da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 2. 1O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de R$ 698,18 (seiscentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). Art. 3. 0O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos 1 e II da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos 1 e II: - R$ 966,46 (novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), II - R$ 2.65,72 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos). Art. 4. 1Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 8% (oito por cento) aos servidores regidos pela C.L.T , não atingidos pelas LO n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. Art. 50 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 8% (oito) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-servidores municipais. Art. 6. 0Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1. 1de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de abril de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra It1'LO AZEREDO, Prefeito Municipal. '4 R à NRIjiN4-dtJNGES DE MELLO, ra Secretár} -Ge T "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594