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norma nº 5755/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5755 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 01 (UM) PSICÓLOGO (P/ ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N°5.755, DE 11 DE ABRIL DE 2013. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) 
Psicólogo. 
PAULO AZER EDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - 
SMS, conforme prevê o art. 232, c/c o art. 233, inciso III da Lei Complementar n.° 2.635, 
de 4 de maio de 1990. 
Art. 2. 0O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e 
parágrafo único do art. 235 da LC n.° 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.04.00.00.00.00-191. 
Art. 5. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 
de abril de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
( 
R ËSDEMELLO 
Secret ria- eral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
}X'ÚLO AZEREDO, 
Prefeito Municipal. 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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