| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5756 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 02 (DOIS) PSICÓLOGOS (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prefeito LEI N.° 5.756, DE 11 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) Psicólogos. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1 0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) Psicólogos para atuarem no Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, conforme prevê o art. 232, c/c o art. 233, inciso III da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Art. 2. 0O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.° 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 0Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 74.158,89 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 . FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0192 Centro de Referência Especializada de Assit. Soc. CREAS 2637 CREAS 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado Art. 5. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4 0 , servirá de recurso o superávit/2012 do recurso CREAS. Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. (n REJANI 1 MELLO Secretária-Ger 1. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES trefeOlito AZEREDO, Municipal. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594