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norma nº 5756/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5756 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 02 (DOIS) PSICÓLOGOS (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS).
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matéria 633 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prefeito 
LEI N.° 5.756, DE 11 DE ABRIL DE 2013. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 2 (dois) Psicólogos. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1 0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 2 (dois) Psicólogos para atuarem no Centro de Referência Especializada de 
Assistência Social - CREAS, conforme prevê o art. 232, c/c o art. 233, inciso III da Lei 
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Art. 2. 0O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do 
contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 
da LC n.° 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 0Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos 
Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
74.158,89 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
06 . FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
0192 Centro de Referência Especializada de Assit. Soc. CREAS 
2637 CREAS 
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado 
Art. 5. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4 0 , servirá de 
recurso o superávit/2012 do recurso CREAS. 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 
2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
(n 
REJANI 1 MELLO 
Secretária-Ger 1. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
trefeOlito 
AZEREDO, 
 Municipal. 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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