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norma nº 5757/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5757 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaISENTA A ASSOCIAÇÃO DA LOCALIDADE DE PORTO GARIBALDI DO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE 2002 A 2006.
native_id409

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matéria 602 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeito 
LEI N.°5.757, DE 11 DE ABRIL DE 2013. 
Isenta a Associação Comunitária da 
localidade de Porto Garibaldi do 
pagamento das faturas de energia 
elétrica do ano de 2002 a 2006. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a isentar a Associaçãc 
Comunitária da localidade de Porto Garibaldi do pagamento das faturas de energia 
elétrica geradas nos anos de 2002 a 2006. 
Parágrafo único. O valor da isenção é de R$ 21.425,20 (vinte e um mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). 
Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
abril de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
JftÁULO AZEREDO, 
Prefeito Municipal 
REJANI CR E Secretária-Geral 
MELLO, 
`DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 '- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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