| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5760 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 02 (DOIS) PSICÓLOGOS (P/ ATUAREM NA SMS/CAPS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N°5.760, DE 15 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) Psicólogos. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Ad. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) Psicólogos para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde - SMS!CAPS, conforme prevê o art. 232, c/c o art. 233, inciso III da Lei Complementar n.° 2,635, de 4 de maio de 1990. Art. 2. 0O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.° 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3,0 Q5 requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.04.00.00.00.00-191. Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 9ULO AZEREDO, Prefeito Municipal "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeL (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594