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norma nº 5761/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5761 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaCRIA MAIS UM CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO, PADRÃO 07, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC 3.615/01.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete aó Pr feito 
LEI COMPLEMENTAR N°5.761, DE 15 DE ABRIL DE 2013 
Cria mais um cargo de Assistente 
Legislativo e Administrativo no 
Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela Lei 
Complementar n° 3615/2001. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1.0 Fica criado mais um cargo de Assistente Legislativo e 
Administrativo, Padrão 07, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela 
Lei Complementar n.° 3.615/01, de 05 de julho de 2001, que reorganiza os Quadros de 
Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária 01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-3. 
Art.3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
abril de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUË-SE: 
Data Supra. 
LO AZEREDO, 
Prefeito Municipal. 
ES DE MELLO, 
Secretára-Gé 
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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