| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5761 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | CRIA MAIS UM CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO, PADRÃO 07, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC 3.615/01. |
| native_id | 413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete aó Pr feito LEI COMPLEMENTAR N°5.761, DE 15 DE ABRIL DE 2013 Cria mais um cargo de Assistente Legislativo e Administrativo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n° 3615/2001. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.0 Fica criado mais um cargo de Assistente Legislativo e Administrativo, Padrão 07, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.° 3.615/01, de 05 de julho de 2001, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-3. Art.3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUË-SE: Data Supra. LO AZEREDO, Prefeito Municipal. ES DE MELLO, Secretára-Gé Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594