| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5763 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (8%) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Pr feito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.763, DE 16 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Monte negro PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1. 0Fica reajustado em 8% (oito por cento) os vencimentos do pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor de referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar n.° 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 10 da Lei Complementar n. °3.615/01, a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de 2013. Art. 2. 1Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3. 1A 'presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1. 0de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de abril de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LO AZEREDO, ..-"Prefeito Municipal. RE rai. ,DEMELLO, Secretária Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594