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norma nº 5763/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5763 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (8%)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr feito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.763, DE 16 DE ABRIL DE 2013. 
Dispõe sobre a revisão geral dos 
vencimentos do pessoal do Poder 
Legislativo do Município de 
Monte negro 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Fica reajustado em 8% (oito por cento) os vencimentos do 
pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, face à revisão geral anual concedida aos 
demais servidores municipais, que majorou o valor de referência de que trata o art. 33 da 
Lei Complementar n.° 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - ao qual 
estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 10 da Lei Complementar 
n. °3.615/01, a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de 2013. 
Art. 2. 1Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
a conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3. 1A 'presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1. 0de abril de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
abril de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LO AZEREDO, 
..-"Prefeito Municipal. 
RE rai. ,DEMELLO, 
Secretária 
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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