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norma nº 5765/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5765 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (2%)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabiiicre do Prfeiro 
LEI N.° 5765, DE 16 DE ABRIL DE 2013. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
do Município de Montenegro. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço sabe que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
uI 
Art. 1.0 O subsídio de que trata o artigo 2. 0da Lei n. °5.683/2012, que 
fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro, é reajustado 
no índice revisional proporcional de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual a 
ser concedida em abril de 2013, em consonância com o parágrafo único do art. 4. 0da Lei 
n 0 5.683/2012. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será 
de R$ 13.432,82 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). 
Art. 2. 0Fica reajustado, igualmente, em 2% (dois por cento) o subsídio 
percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3. 1Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1. 1de abril de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
abril de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
¼ /PpILO AZEREDO, 
(_-'Prefeito Municipal 
REJA ES DE MELLO, 
Secretári -Geral. 
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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