| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5766 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. (2%) |
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Ã/_411L -r r «i ÇZ1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeito LEI N.° 5766, DE 16 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 O subsídio de que trata o artigo 2. 0da Lei n.° 5.682/2012, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro, é reajustado no índice revisional proporcional de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de 2013 ; em consonância com o parágrafo único do art. 3,0 da Lei n. I WJ?ZSIN Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 5.519,66 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos). Art. 2. 0Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1. 0de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de abril de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. / P OAZEREDO, Prefeito Municipal. R À DE MELLO, Secretárieral. Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONT.ENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594