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norma nº 5774/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5774 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 03 (TRÊS) CARGOS DE ODONTÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prf'ito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.774, DE 6 DE MAIO DE 2013. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 3 (três) cargos de Odontólogo 
no Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de 
Odontólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 1da Lei 
Complementar n.Õ 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta da dotação orçamentária n.° 
06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.00.00.00.00-192. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de 
maio de 2013. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
AULO AZEREDO. 
Prefeito Municipal 
RE NGES DE MELLO, 
Secretári-GfaI. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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