| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5774 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 03 (TRÊS) CARGOS DE ODONTÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prf'ito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.774, DE 6 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de Odontólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de Odontólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 1da Lei Complementar n.Õ 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.00.00.00.00-192. Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de maio de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AULO AZEREDO. Prefeito Municipal RE NGES DE MELLO, Secretári-GfaI. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594