| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5775 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | RATIFICA TERMO DE COMPROMISSO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INCLUI ATIVIDADE NO PPA 2010-2013, AÇÃO NA LDO 2013 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 58.330,00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO PARA A QUADRA POLIESPORTIVA DO BAIRRO SENAI). |
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ITáT'7À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete di Prfcito LEI. N. 05.775, DE 6 DE MAIO DE 2013. Ratifica Termo de Compromisso com o Estado do Rio Grande do Sul, inclui atividade no PPA 2010-2013, ação na LDO 2013 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 58.330,00. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Ratifica o Termo de Compromisso n.° 469/2010 - Processo n.° 82407-20.00/10.2 formalizado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Montenegro, tendo por objeto a transferência de recursos no valor de R$ 58.330,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais), oriundos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 2. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0201 - Inclusão Social, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o projeto: - projeto: Centro de Convivência do PPV - Bairro Senai valor 2013 R$ 58.330,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais) Art. 3. 0Inólui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2013 no Programa 0201 Inclusão Social, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a ação: - projeto: 1624 ação: Mobiliar e equipar o Centro de Convivência do PPV - Bairro Senai valor 2013: R$ 58.330,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais) Art. 4. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 58.330,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 04 Recurso vinculado p1 saúde - Estado 10 Saúde 812 Desporto Comunitário 0201 Inclusão Social 1624 Centro de Convivência do PPV - Bairro Senai 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 58.000,00 3.3.9.0.30.00.00.00.000 Material de Consumo R$ 330,00 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - MontenegrolRS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeiro Art. 5. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4 0 , servirá de recurso a maior arrecadação pelo repasse do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 58.330,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais). Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de maio de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. '-PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal. RJ #GE&DE MELLO, Secretá-raI. ' DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594