| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | DISCIPLINA A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br DeSDI" 1873 . --' ._. __ .._.- ~"" 1'1'I"".p<J\.j" .•..'f'. 11m;;) (.(I"eI,· ml"lhn~ RESOLUÇÃO N.o 196/2012 Disciplina a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo e as atribuições do gestor e do fiscal de contrato. Ver. Marcos Gehlen - "Tuco", Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.0 Esta Resolução regulamenta as atividades de gestão e fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Legislativo do Município de Montenegro, identificando as atribuições do gestor e do fiscal de contrato. Art. 2.0 A gestão dos contratos será feita pelo Secretário-Geral, que deverá acompanhar de maneira geral o andamento das contratações e, em especial: I - conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; 11 - providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato na imprensa oficial; 111 - conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Câmara Municipal e da indicação formal de preposto pelo contratado; IV - controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência; V - controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; VI - adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso; VII - analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; VIII - verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; IX - deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao www.camaramontenegro.rs.gov.br "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br DeSDI" 1873 . --' ._. __ .._.- ~"" 1'1'I"".p<J\.j" .•..'f'. 11m;;) (.(I"eI,· ml"lhn~ RESOLUÇÃO N.o 196/2012 Disciplina a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo e as atribuições do gestor e do fiscal de contrato. Ver. Marcos Gehlen - "Tuco", Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.0 Esta Resolução regulamenta as atividades de gestão e fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Legislativo do Município de Montenegro, identificando as atribuições do gestor e do fiscal de contrato. Art. 2.0 A gestão dos contratos será feita pelo Secretário-Geral, que deverá acompanhar de maneira geral o andamento das contratações e, em especial: I - conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; 11 - providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato na imprensa oficial; 111 - conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Câmara Municipal e da indicação formal de preposto pelo contratado; IV - controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência; V - controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; VI - adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso; VII - analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; VIII - verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; IX - deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao www.camaramontenegro.rs.gov.br "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" swam...“ 2 1 5 up @«mmaw‘a: N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ff " CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 5f 9. :\\ Montenegro Cidade das Artes I; .. ‘ . a .. _ Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Montenegro Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br DISH! 152'} RESOLUCKO N.° 196/ 2012 Disciplina a gestao e a fiscalizagao dos contratos administrativos no ambito do Poder Legislativo e as atribuigoes do gestor e do fiscal de contrato. Ver. Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente da Cémara Municipal de Montenegro. Fago saber, em conformidade com o disposto na Lei Organica do Municipio, que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resowcflo: Art. 1.0 Esta Resolugao regulamenta as atividades de gestao e fiscalizagao dos contratos firmados pelo Poder Legislativo do Municipio de Montenegro, identificando as atribuicoes do gestor e do fiscal de contrato. Art. 2.0 A gestao dos contratos sera feita pelo Secretario-Geral, que devera acompanhar de maneira geral o andamento das contratagoes e, em especial: I — conferir a existéncia de empenho prévio a realizagao da despesa; II — providenciar a publicagéo tempestiva do extrato do contrato na imprensa oficial; III — conferir a existéncia de designacao de fiscal para cada contrato celebrado pela Camara Municipal e da indicacao formal de preposto pelo contratado; IV — controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos servicos de caréter continuado, sugerindo a autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitagao, apos a oitiva do fiscal, com antecedéncia mi'nima de 90 (noventa) dias do término da vigéncia; V — controlar os limites de acréscimo e de supressao nas obras, servicos ou compras, em conformidade com a lei; VI -— adotar as providéncias para a confecgao tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso; VII — analisar ou formular os pedidos de reequili’brio economicofinanceiro, conforme o caso, submetendo-os a autoridade superior; VIII — verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituigao nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberagao ao fim do contrato, conforme o caso; IX - deliberar sobre o pedido de substituicao do responsével técnico, ” desde que este detenha experiéncia e qualificagao equivalente ou superior ao www.camaramontenegro.rs.gov.br “DOE ORG/I05, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .-..• ...-,.- .. -.-.. .. -.- Montenegro Cidade das Artes ,;' «- '!._ ,;,_,,,-<r, Montenegro substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital da licitação que deu origem à contratação; X - examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; XI - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Art. 3.0 Para cada contrato será previamente designado um fiscal e o respectivo suplente, mediante portaria, cujas atribuições, além de outras expressamente fixadas no ato de designação, são: I - solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos, fornecido a ele em, no máximo, 03 (três) dias após a assinatura; 11 - conhecer os termos do edital ou do convite e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento; 111- acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; IV - juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização; V - registrar, em livro próprio ou nos autos do processo de fiscalização todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto; VI - fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa; VII - solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxillá-lo e subsldiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização; VIII - conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento; IX - dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado; X - dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e XI - outras previstas na portaria de designação. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .-..• ...-,.- .. -.-.. .. -.- Montenegro Cidade das Artes ,;' «- '!._ ,;,_,,,-<r, Montenegro substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital da licitação que deu origem à contratação; X - examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; XI - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Art. 3.0 Para cada contrato será previamente designado um fiscal e o respectivo suplente, mediante portaria, cujas atribuições, além de outras expressamente fixadas no ato de designação, são: I - solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos, fornecido a ele em, no máximo, 03 (três) dias após a assinatura; 11 - conhecer os termos do edital ou do convite e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento; 111- acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; IV - juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização; V - registrar, em livro próprio ou nos autos do processo de fiscalização todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto; VI - fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa; VII - solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxillá-lo e subsldiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização; VIII - conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento; IX - dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado; X - dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e XI - outras previstas na portaria de designação. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j V; '2. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO * ‘0‘ Montenegro Cidade das Artes Montenegro substitur’do, a ser verificada de acordo com as regras do edital da licitagao que deu origem a contratagao; X — examinar, periodicamente, a atualizagao e a adequagao da documentagao do contratado em relagéo as obrigagOes trabalhistas, previdenciérias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciéncia a autoridade superior, sugerindo a aplicagao de sangao e a rescisao contratual no caso de manutengéo do descumprimento, observando a ampla defesa e O contraditério; XI - executar outras atividades determinadas pelo superior hierarquico. Art. 3.0 Para cada contrato sera previamente designado um fiscal e O respectivo suplente, mediante portaria, cujas atribuigfies, além de outras expressamente fixadas no ato de designagao, $50: I — solicitar a autuagao dos processos de fiscalizagao imediatamente ao recebimento do contrato e anexos, fornecido a ele em, no ma’ximo, 03 (trés) dias apo's a assinatura; II — conhecer os termos do edital ou do convite e as condigfies do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigagOes das partes, os casos de rescisao, a existéncia de cléusula de reajuste, se for o caso, e as hipéteses de aditamento; III — acompanhar e fiscalizar a execugao da obra, do servigo ou do fornecimento de bens, em estrita observancia ao edital e aO contrato; IV — juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotag6es, redigir atas de reuniao, anexar correspondéncias, inclusive as eletrénicas, e quaisquer documentos relativos a execugao do contrato, no processo de fiscalizagao; V — registrar, em livro préprio ou nos autos do processo de fiscalizagao todas as ocorréncias durante a execugao do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hébil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto; VI — fazer cumprir fielmente as Obrigagfies avencadas, relatando por escrito e sugerindo a autoridade superior a aplicagao das sangfies, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimpléncia, garantindo ao contratado o direito de defesa; VII — solicitar a autoridade superior a contratagao de terceiro para auxilia-lo e subsidia-lo de informagOes pertinentes ao objeto da fiscalizagao; VIII — conferir a conclusao das etapas e o cumprimento das condigdes de pagamento; IX — dar recebimento provisério das obras, servigos e compras mediante termo circunstanciado; X — dar recebimento definitivo das obras, servigos e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsao expressa na portaria de designacao; e XI - outras previstas na portaria de designagao. “DOE éRG/Sos, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .••. - .•. :~ ..•' -.- Montenegro Cidade das Artes Montenegro Art. 4.° O gestor, o fiscal do contrato e seu suplente serão, preferencialmente, servidores qualificados na área relativa ao objeto ou do setor solicitante da obra, serviço ou produto. Art. 5.° Findas as obrigações decorrentes do contrato, cabe ao fiscal e ao gestor, em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução do contrato, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração. Art. 6.° Para os fins desta Resolução, o gestor e o fiscal deverão observar as disposições previstas na Lei n.O8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Art. 7.° Os servidores responderão civil, penal e administrativamente, em especial com incurso nas penalidades da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos seus atos no exercício das atribuições nesta Resoluçãofixadas. Art. 8.° Os casos omissos serão decididos pela autoridade superior. Art. 9.° Este Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de agosto de 2012. Q±E: ~ - Vereador Mar s Gehlen - "Tuco", sidente. Projeto de Resolução de autoria do Presidente. DEB "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .••. - .•. :~ ..•' -.- Montenegro Cidade das Artes Montenegro Art. 4.° O gestor, o fiscal do contrato e seu suplente serão, preferencialmente, servidores qualificados na área relativa ao objeto ou do setor solicitante da obra, serviço ou produto. Art. 5.° Findas as obrigações decorrentes do contrato, cabe ao fiscal e ao gestor, em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução do contrato, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração. Art. 6.° Para os fins desta Resolução, o gestor e o fiscal deverão observar as disposições previstas na Lei n.O8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Art. 7.° Os servidores responderão civil, penal e administrativamente, em especial com incurso nas penalidades da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos seus atos no exercício das atribuições nesta Resoluçãofixadas. Art. 8.° Os casos omissos serão decididos pela autoridade superior. Art. 9.° Este Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de agosto de 2012. Q±E: ~ - Vereador Mar s Gehlen - "Tuco", sidente. Projeto de Resolução de autoria do Presidente. DEB "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : 1 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO -‘ "0‘ Montenegro Cidade das Artes Montenegro Art. 4.0 O gestor, o fiscal do contrato e seu suplente serao, preferencialmente, servidores qualificados na érea relativa ao objeto ou do setor solicitante da obra, servigo ou produto. Art. 5.0 Findas as obrigacfies decorrentes do contrato, cabe ao fiscal e ao gestor, em conjunto ou separadamente, formalizar relatorio sobre a execucao do contrato, sugerindo alteragfies nos futuros instrumentos, visando a maior eficiéncia nas contratagoes da Administragao. Art. 6.0 Para os fins desta Resolugao, o gestor e o fiscal deverao observar as disposicoes previstas na Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteragoes. Art. 7.0 Os servidores responderao civil, penal e administrativamente, em especial com incurso nas penalidades da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos seus atos no exercicio das atribuigées nesta Resolugao fixadas. Art. 8.0 Os casos omissos serao decididos pela autoridade superior. Art. 9.0 Este Resolugao entra em vigor na data de sua pubiicagao. Cémara Municipal de Montenegro, 17 de agosto de 2012. f \- . s Gehlen — “Tuco”, r-sidente. Projeto de Resolucao de autoria do Presidente. DEB “DOE éRGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"