| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6701 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Inclui ação das Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abre crédito especial no valor de R$9.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.701, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abre crédito especial no valor de R$ 9.000,00. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L.E Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2020, Lei n.º 6.639, de 23 de outubro de 2019, no programa 0223 — Promoção e proteção da Saúde da população e cuidado integral nos vários ciclos da vida, a ação “Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde”, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida 1.621 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente — Recurso 4505 R$ 9.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 2º, servirá de recurso o repasse do Governo Federal no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Portaria n.º 1.210 de 18 de maio de 2020. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de agosto de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUARDO ML a Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO ' Secretária-Geral À “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br