| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6702 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Altera a redação do caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.696, de 26 de junho de 2020, que denomina Rua FARRAPOS, Rua CENTAUROS, Rua MARAGATOS e Rua XIMANGOS, logradouros públicos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.702, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Altera a redação do caput dos arts. 1º,2º,3º e 4º da Lei nº 6.696, de 26 de junho de 2020, que denomina Rua FARRAPOS, Rua CENTAUROS, Rua MARAGATOS e Rua XIMANGOS, logradouros públicos. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput dos artigos 1º, 2º,3º e 4º da Lei nº 6.696, de 26 de junho de 2020, que denomina Rua Farrapos, Rua Centauros, Rua Maragatos e Rua Ximangos, logradouros públicos, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º A Rua 01, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São João, passa a denominar-se Rua Farrapos. Art. 2º A Rua 02, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São João, passa a dominar-se Rua Centauros. Art. 3º A Rua 083, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São João, passa a dominar-se Rua Maragatos. Art. 4º A Rua 04, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São João, passa a dominar-se Rua Ximangos.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE EGRO, e fu de agosto de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUARDO MULLER Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO Secretária-Geral Lei de autoria da Vereadora Josi Paz. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br