br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6702/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6702 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAltera a redação do caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.696, de 26 de junho de 2020, que denomina Rua FARRAPOS, Rua CENTAUROS, Rua MARAGATOS e Rua XIMANGOS, logradouros públicos.
native_id5369

Originating matéria

matéria 12808 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.702, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. 
Altera a redação do caput dos arts. 
1º,2º,3º e 4º da Lei nº 6.696, de 26 
de junho de 2020, que denomina 
Rua FARRAPOS, Rua 
CENTAUROS, Rua MARAGATOS 
e Rua XIMANGOS, logradouros 
públicos. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput dos artigos 1º, 2º,3º e 4º da Lei nº 
6.696, de 26 de junho de 2020, que denomina Rua Farrapos, Rua Centauros, Rua 
Maragatos e Rua Ximangos, logradouros públicos, que passam a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º A Rua 01, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São 
João, passa a denominar-se Rua Farrapos. 
Art. 2º A Rua 02, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São João, 
passa a dominar-se Rua Centauros. 
Art. 3º A Rua 083, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São João, 
passa a dominar-se Rua Maragatos. 
Art. 4º A Rua 04, do Loteamento ABAMF, localizado no bairro São João, 
passa a dominar-se Rua Ximangos.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE EGRO, e fu de 
agosto de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
 
TATIANA HENKE CLAUDINO 
Secretária-Geral 
Lei de autoria da Vereadora Josi Paz. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

open original →