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norma nº 6703/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6703 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$150.000,00. (Reforma da Casa do Produtor)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.703, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal 
abrir de Crédito Especial no valor 
de R$ 150.000,00. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL - SMDR 
01 SMDR - ADMINISTRAÇÃO 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Apoio Administrativo ao Executivo 
1146 Reforma da Casa do Produtor Rural 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1335 
Código Complementar 3110 - R$ 150.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá 
o recurso referente a Emenda Parlamentar n.º 202032980013 — Heitor Schuch, no valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pe 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de agosto de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: À 
Data Supra. 
MO) as 
TATIANA HENKE CLAUDINO 
Secretária-Geral 
| 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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